De acordo com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) os reparos em trechos críticos de rodovias goianas já estão em andamento, como na GO-060, entre Israelândia e Iporá, onde o início de uma erosão poderia interferir na segurança dos motoristas que trafegam na via. Ainda segundo a autarquia, uma equipe de engenharia acompanha todo o processo de sinalização e recuperação no local e atua emergencialmente para garantir a trafegabilidade na pista.
Na última quarta-feira (13/2), Justiça deferiu uma ação tutelada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para interditar parcialmente trechos das rodovias GO-060 e a GO-173 e obrigar a Goinfra a fazer reparos em regime de urgência nos trechos estabelecidos. Segundo a decisão do juiz Marcos Boechat, da Comarca de Israelândia, a pasta tinha 24h para efetuar um diagnóstico das condições de tráfego no quilômetro 207 da Rodovia GO-060, sob pena de multa e interdição de GOs.
O magistrado alegou na decisão que é “fato notório a precária condição de trafegabilidade dos referidos trechos rodoviários, os quais apresentam inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização adequada, como faixas centrais que delimitam o fluxo das vias e separam o acostamento do leito”. Boechat ainda diz que “a precariedade e degradação da pavimentação asfáltica colocam em sério risco a segurança dos usuários, que ainda estão expostos a graves acidentes de trânsito e prejuízos à integridade física e materiais por danos aos veículos”.
Além da interdição de trechos de rodovias goianas, Goinfra poderia ser multada
Com a interdição parcial do trecho entre Israelândia e Jaupaci, na GO-173, e do trecho entre Iporá e o trevo de Moiporá, na GO-060, fica proibido temporariamente o tráfego de veículos pesados, sendo permitido apenas o fluxo de motocicletas, carros de passeio, ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até dois eixos, ficando proibido o trânsito de caminhões com mais de dois eixos, ainda que descarregados, com exceção daqueles que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade (alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis).
Os reparos emergenciais, segundo o magistrado, devem ser realizados no prazo de cinco dias. Enquanto os reparos definitivos devem ser feitos em, no máximo, 30 dias. O não cumprimento da decisão acarretará em multa individual no valor de R$ 100 mil, acrescida do mesmo valor a cada 10 dias de atraso ou desobediência.