A Justiça deferiu, na última quarta-feira (13/2), uma ação tutelada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para interditar parcialmente trechos das rodovias GO-060 e a GO-173 e obrigar a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, a Goinfra, a fazer reparos em regime de urgência nos trechos estabelecidos. Segundo a decisão do juiz do município de Israelândia, a pasta tem ainda 24h para efetuar um diagnóstico das condições de tráfego no Km 207 da Rodovia GO-060, sob pena de multa e manutenção da interdição de GOs.
A decisão veio do juiz Marcos Boechat, da Comarca de Israelândia, após ação do MP-GO. Nela, o magistrado determina a interdição parcial das rodovias GO-173, no trecho entre as cidades goianas de Israelândia e Jaupaci, e GO-060, no trecho entre a cidade de Iporá e o trevo para a cidade de Moiporá.
O magistrado alega na decisão, proferida ontem, quarta-feira, que é “fato notório a precária condição de trafegabilidade dos referidos trechos rodoviários, os quais apresentam inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização adequada, como faixas centrais que delimitam o fluxo das vias e separam o acostamento do leito”. Boechat ainda diz que “a precariedade e degradação da pavimentação asfáltica colocam em sério risco a segurança dos usuários, que ainda estão expostos a graves acidentes de trânsito e prejuízos à integridade física e materiais por danos aos veículos”.
De acordo com o juiz, a péssima qualidade do asfalto somada a ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados culminaram, no seu entendimento, na “caótica situação que se vê nos dias correntes”.
Efeitos da interdição das GOs e determinações para a Goinfra
Com a interdição parcial determinada pelo juiz dos trechos mencionados , fica proibido temporariamente o tráfego de veículos pesados, sendo permitido apenas o fluxo de motocicletas, carros de passeio, ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até dois eixos, ficando proibido o trânsito de caminhões com mais de dois eixos, ainda que descarregados, com exceção daqueles que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade (alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis).
Entretanto, além da interdição, o juiz teceu as seguintes determinações para a Goinfra, que deve cumpri-las em regime de urgência. Os reparos emergenciais, segundo o magistrado, devem ser realizados no prazo de cinco dias. Enquanto os reparos definitivos devem ser feitos em, no máximo, 30 dias. O não cumprimento da decisão acarretará em multa individual no valor de R$ 100.000,00, acrescida de igual valor a cada período de 10 dias de atraso ou desobediência.
Confira abaixo as determinações que devem ser cumpridas pela Goinfra:
– Realização de diagnóstico emergencial das Rodovias GO-173 e GO-060 para indicar se há condições de tráfego, risco iminente de novo dano necessidade de interdição total ou outra medida, no prazo de 24h;
– Providência de medidas emergenciais para garantir a segurança de trafegabilidade no Km 207 da Rodovia GO-060, entre as cidades de Israelândia e Iporá, tais como desvios, se necessário, e sinalização adequada do local do dano, a fim de evitar acidentes;
– Providência, no prazo de cinco dias úteis, ações emergenciais e provisórias para a recuperação da Rodovia GO-060, no trecho do Km 207, entre as cidades de Israelândia e Iporá;
– Realização no prazo de 30 dias úteis, de serviços de reparos definitivos nos problemas identificadas ao longo das Rodovias GO-173 e GO-060, nos trechos, respectivamente, entre as cidades de Israelândia e Jaupaci, assim como entre Iporá e o trevo para a cidade de Moiporá