O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na última terça-feira (12/2), um pedido de liminar para suspender todos os processos que estão análise e também as concessões de novos Certificados de Armas de Fogo (CRAF), no município de Rio Verde, região sudoeste do estado. De acordo com o MPF, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que flexibilizou as regras para a posse de arma seria ilegal.
Ao ajuizar o pedido de suspensão dos processos de análise e das concessões dos novos CRAFs, o MPF alegou que o decreto assinado pelo presidente em janeiro deste ano é ilegal, pois contraria diretamente o Estatuto do Desarmamento ao tornar mais flexível o requisito de comprovação de efetiva necessidade do item.
De acordo com o MPF, o decreto nº 9.685, assinado por Bolsonaro, adota parâmetros meramente geográficos e genéricos, presumindo efetiva necessidade da posse de arma de fogo pela simples residência em zona rural ou em unidades federativas com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, em 2016, segundo o Atlas da Violência 2018. O texto do decreto, então, violaria o Estatuto do Desarmamento, que estabelece a análise prévia, específica, pessoal e individualizada dos seguintes requisitos: efetiva necessidade; comprovação de idoneidade; não estar respondendo a inquérito policial; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
MPF também pede a declaração de ilegalidade do decreto presidencial sobre arma de fogo
O procurador da República autor da Ação Civil Pública (ACP) que pede a suspensão dos processos e CRAFs, Jorge Medeiros, alega que o decreto presidencial tentou estabelecer a ampliação, generalidade e diminuição das ferramentas de controle, extrapolando seus limites e incorrendo assim em ilegalidade, razão pela qual deve ser afastada a sua aplicação.
Além da suspensão dos processos de análise e concessão de novos CRAFs até a análise do mérito da ação, o MPF requer também a declaração de ilegalidade do decreto, com a consequente proibição da Delegacia da Polícia Federal de Jataí em conceder pedidos de CRAFs sem os requisitos ditados no Estatuto do Desarmamento.