O Ministério Público de Goiás (MP-GO), na pessoa da promotora Leila Maria de Oliveira, entrou com uma ação civil pública pedindo o bloqueio dos bens do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). A informação foi veiculada pela revista Veja, e confirmada pela comunicação do MP-GO. Marconi é acusado de conceder benefício fiscal para empresas de R$ 1,3 bi em ano eleitoral, em 2014, no programa Regulariza.
Na ação, a promotora Leila Maria cobra do ex-governador o ressarcimento de R$ 3,9 bilhões aos cofres do Estado.
Segundo a ação, a concessão envolvia quitação de dívidas de ICMS. A promotora aplicou ainda uma multa equivalente a duas vezes o valor da renúncia fiscal.
O ex-governador é acusado ainda de transgredir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para Leila Maria de Oliveira, o prejuízo atinge toda coletividade.
À coluna Radar, da revista Veja, a defesa de Marconi Perillo afirmou que irá recorrer, e que tudo foi feito dentro da lei e em benefício do Estado. O advogado de defesa do ex-governador, João Paulo Brzezinski, disse ainda que o praticado por Marconi é corriqueiro. “A União faz isso todos os anos, o estado de Goiás em todos os governos e todos os anos fez um programa de regularização fiscal”, argumenta.
No mês passado, Justiça já havia determinado bloqueio de R$ 22 milhões de Marconi Perillo
Uma decisão do juízo da 11ª da Justiça Federal divulgada no final de janeiro deste ano, que corria em segredo de justiça, determinou o bloqueio de cerca de R$ 22 milhões em imóveis do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, e do ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón, assim como de sua família.
A medida de arresto, que consiste na apreensão judicial de bens para garantir a futura cobrança da dívida, foi decretada no mês passado e ocorreu no âmbito da operação Cash Delivery.
A divulgação da decisão só possível na ocasião pois era mantida em segredo de justiça até que a ordem de arresto fosse cumprida. O pedido de arresto foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou a medida essencial para resguardar eventual condenação ao ressarcimento dos valores recebidos como propina, uma vez que os investigados, Perillo e Rincón, poderiam se desfazer de seu patrimônio até o julgamento final do feito.