A Central de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CELG) foi vendida a Enel energia em novembro de 2015. Uma das proposta da empresa que adquiriu 95% da estatal era reduzir os custos com energia elétrica em Goiás, no entanto quatro anos após adquirir a estatal, o atual governo por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) encontrou equívocos no contrato assinado entre as partes.
A informação foi confirmada durante uma entrevista da Procuradora Geral do Estado, Juliana Prudente à Rádio Sagres 730 na manhã desta quarta-feira (13/2). Durante sua entrevista, a procuradora afirmou que a Enel tentou receber contas conhecidas da Celg, mas que pelo contrato não poderiam ser ressarcidas a empresa.
Pois conforme Juliana o fundo criado pela Enel previa o ressarcimento de contas desconhecidas da Celg antes de 2015. “A partir daquele momento em 2012, acredita se que só passou a fazer parte do contigenciamento, aquilo que era uma supresa, pois aquilo que já era conhecido serviu exatamente para vamos dizer assim, desvalorizar o preço da empresa e por isto foi adotada essa nova data”, explica a procuradora.
É preciso buscar o equilíbrio contratual afirmar procuradora
A procuradora afirmou também que busca o equilíbrio contratual e que a Enel ao sentir-se prejudicada tem o direito de recorrer, mas que vai discutir todo assunto em demandas judiciais. “Mas o que estava acontecendo de fato, é que o tesouro estadual estava arcando com obrigações que não é do governo do Estado de Goiás e nós contribuintes estamos arcando com essa conta”, relata a procuradora.
De acordo com Juliana, a partir do momento da aquisição da Celg D pela Eletrobrás e da venda da empresa para Enel, a responsabilidade de arcar com essas despesas passar a ser de responsabilidade deles.
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou na semana passada uma lei que mudou de 2015 para 2012 o período que a Enel vai ter direito de ser ressarcida por dívidas da Celg que foram conhecidas agora. Em nota a empresa afirmou que a decisão da atual gestão é arbitrária e que houve quebra de contrato e por isso vai tomar as medidas que considerar necessárias.
Confira a nota
A Enel entende que a decisão arbitrária do Governo do Estado de Goiás, ao sancionar a Lei 20.416, fere a segurança jurídica dos contratos e condições essenciais (FUNAC e crédito de ICMS) que fizeram parte do processo de privatização da Celg Distribuição e, com isso, a estabilidade do ambiente de investimentos em privatizações do País.
As leis 17.555 de 2012 e 19.473 de 2016 instituíram, respectivamente, o Fundo de Aporte à Celg Distribuição (Funac) e a política estadual energética para manutenção, melhoria e ampliação da rede de distribuição de energia em Goiás. Na ocasião da venda do controle acionário da Celg para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A., foi criado em 2012 o Fundo de Aporte (FUNAC) com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contingentes, para viabilizar a federalização da distribuidora. A partir de fevereiro de 2017, com a mudança do controle da companhia para Enel Brasil, como definido pela lei, os créditos do Funac tiverem a possibilidade, através da Lei 19.473/2016, de serem compensados por meio de incentivo tributário em crédito de ICMS em valor equivalente aos passivos de contingências administrativas e judiciais anteriores a 27 de janeiro de 2015. Tal medida foi condição constante do contrato de compra e venda para viabilização da privatização da Celg-D.
A companhia informa ainda que adotará todas as medidas cabíveis para garantir a manutenção das condições e premissas estabelecidas em lei e no contrato de compra e venda no âmbito do leilão de privatização da Celg-Distribuição, garantidos pelo BNDES e pelo Governo Federal.