Um caso inusitado chamou a atenção dos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) lotados no posto policial de Rio Verde, sudoeste de Goiás, na manhã desta sexta-feira (8/2). Um jovem de 25 anos acabou preso após procurar a unidade operacional da PRF e tentar transferir a pontuação das infrações de trânsito de seu padrasto para a sua própria Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo um inspetor da PRF, o rapaz chegou a alegar que seu padrasto “já tinha muitos pontos na carteira e ia acabar perdendo o documento”.
Conforme contou o Inspetor Newton Morais, da PRF, o rapaz foi até o posto policial com o formulário de identificação de condutor preenchido com as informações pessoais dele, solicitando que o Órgão o identificasse como sendo o motorista que cometeu a infração de excesso de velocidade, que gerou quatro pontos.
Entretanto, em conversa com o policial, o jovem afirmou que quem cometeu a infração foi, de fato, o padrasto, mas que assumiria a pontuação em função do padrasto já estar no limite, não podendo receber mais nenhum ponto na CNH senão ela seria suspensa. “Ele chegou no policial e disse que queria passar os pontos do padrasto para ele, porque o homem já estava com muitos pontos na carteira e já estava quase perdendo ela”, conta o inspetor.
O jovem, aparentemente, não sabia que seu ato era ilegal, mas ficou sabendo da pior – e mais educativa – maneira possível.
Diante da afirmativa do rapaz, o agente da PRF o informou que ele estava cometendo um crime, inserindo dados falsos em um documento público. Ele foi preso e encaminhado à delegacia de Polícia Federal em Jataí, onde deverá responder pelo crime do artigo 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Assumir pontos da CNH de outrem constitui-se crime
Conforme o artigo 299 do Código Penal, o ato cometido pelo rapaz, aparentemente na inocência, é crime passível 5 anos de reclusão.
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.”