Os doguinhos, gatos, passarinhos, e todos os outros animaizinhos que estão em constante contato com o ser humano acabam de ganhar mais uma ferramenta de defesa, dessa vez aprovada pela Câmara de Aparecida de Goiânia. Durante a primeira sessão ordinária do biênio 2019/20, ocorrida hoje (5/2), foi aprovado um Projeto de Lei que estabelece sanções e penalidades administrativas para quem maltratar animais.
Segundo a o Projeto de Lei Nº 003/19, da autoria do vereador Helvecino Moura, do PT, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais.
O vereador Moura explicou que o objetivo da lei é fortalecer a proteção dos animais contra maus-tratos e crueldade, uma vez que, quando um animal é maltratado, ele não sofre apenas agressões contra a sua integridade física, mas também em toda a sua capacidade emocional e mental, sofrendo profundas alterações psíquicas, acarretando em sequelas no decorrer de suas vidas.
“Hoje sabemos que os animais são seres capazes de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, etc”, justificou Helvecino.
Entenda quais serão as punições para quem cometer maus-tratos contra animais, de acordo com a Lei aprovada pela Câmara de Aparecida de Goiânia
As punições, de acordo com a Lei aprovada, podem ser por meio de multas ou restrições de direitos. A multa diária poderá ser aplicada quando o cometimento da infração se estender ao longo do tempo, sendo que o valor estabelecido será arbitrado pelo agente fiscalizador, com base nos critérios definidos pela Lei, no valor mínimo de R$ 200,00 reais e o valor máximo de R$ 200.000,00 reais.
Em relação as restrições de direitos, as penalidade vão desde a suspensão ou cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará, chegando até mesmo à proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de 3 anos.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Por fim, a matéria dispõe que os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos ao Fundo Municipal, para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltadas à defesa e proteção aos animais.