O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão do corregedor substituto, suspendeu, a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Ricardo Paes Sandre, servidor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acusado por várias mulheres, funcionárias do órgão, de assédio sexual e moral. O MP-GO alega suspeição, ou seja, falta de isenção, do juiz do PAD, uma vez que ele foi indicado pelo presidente do TJ-GO, sogro de Sandre. O MP afirma ainda que a postura do juiz estaria “a comprometer a boa e isenta instrução do feito, maculando-o de nulidade”.
A liminar deferida pelo corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu o trâmite do PAD 201805000105994, aberto contra Ricardo Paes Sandre para apurar situações de assédio sexual. Ricardo é ex-diretor do Centro de Saúde do TJGO.
Nas alegações apresentadas para a suspensão, o MP-GO alega que é “indiscutível que a atuação do magistrado Clauber Costa Abreu na condução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra Ricardo Paes Sandre pode afetar a relação de confiança estabelecida entre Clauber Costa Abreu e o presidente do TJ-GO, Gilberto Marques Filho”.
O órgão diz ainda que Clauber Costa, magistrado indicado pelo presidente do TJ-GO e sogro de Ricardo Sandre para ser o presidente da comissão apuratória da investigação do PA, estava adotando postura que contraria a Lei e constrange as supostas vítimas e testemunhas. O MP alega que Clauber agia de modo a restringir a assistência, por advogado, às vítimas [de Ricardo Sandre] e testemunhas no momento da audiência; impunha um constrangimento às vítimas e testemunhas de relatar os fatos na presença do investigado, inclusive frente a frente, entre outras coisas que intimidavam as testemunhas e supostas vítimas
A decisão do CNJ exige, além da suspensão do PAD, ainda que o TJ-GO encaminhe cópia integral do processo à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 48 horas, bem como cópia do ato de nomeação da comissão processante, com os respectivos nomes e funções. Ao TJ-GO foi determinado, por fim, o envio de todos os atos de nomeação das comissões processantes referentes ao ano de 2018 e informações sobre seus membros.
Ricardo Sandre, ex-médico do TJ-GO, foi acusado de assédio sexual por funcionárias
Em inquérito que corre desde maio de 2018, sete mulheres – funcionárias e estagiárias do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) – acusam o servidor de carreira e ex-diretor do Centro de Saúde da Corte, Ricardo Paes Sandré, de assédio sexual e moral quando este era responsável pelo departamento de saúde do Tribunal. Entre vários relatos registrados, uma das mulheres conta que o médico, que também é genro do presidente do TJ-GO, teria dito a ela, em um momento dela de irritação por causa das insinuações sexuais, que “adoraria acalmá-la na cama”. As supostas vítimas do ex-médico do TJ-GO foram convocadas a depor na Corte entre os dias 18 e 21 de janeiro.
Inicialmente, elas prestaram depoimento ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso foi então encaminhado à Promotoria estadual. Após as denúncias, em maio do ano passado, Sandré pediu exoneração do cargo de diretor do Centro de Saúde do Tribunal e requereu a abertura de processo administrativo interno na Corte. Entre 20 de setembro e 19 de dezembro, ele gozou de licença-prêmio, concedida pela Secretaria de Recursos Humanos do TJ de Goiás. Atualmente, está em férias.
No processo aberto contra Sandré, são vários os relatos de mulheres que teriam sido vítimas de assédio moral e sexual por parte dele. No depoimento de uma estagiária, ela conta que, ao ser submetida a uma prova oral aplicada pelo médico, ouviu dele que “antigamente as meninas quando iam fazer prova, iam de saia e sem calcinha, e ficavam cruzando as pernas, e os examinadores com certeza as aprovavam”.
Defesa de Ricardo Sandre se manifesta
Por meio de nota, a defesa do ex-médico do TJ-GO se manifestou dizendo que “não houve, em momento algum, favorecimento” para Sandre por parte do juiz Clauber Costa.
Leia a nota na íntegra:
“A Defesa de Ricardo Paes Sandre, reserva-se ao direito de não se manifestar quanto a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo em vista não ter sido – até o momento – cientificada de seu teor ou extensão. Todavia, na reduzida parcela do que veio a saber (através dos próprios veículos de imprensa), a Defesa registra que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em trâmite na Corregedoria do TJGO, seguiu seu curso regularmente; sem qualquer tipo de interferência ou irregularidade.
Quanto a fantasia na qual se fundamenta o pedido de suspensão, cabe-nos registrar que 1) o procedimento foi conduzido por Juiz de Direito no exercício das funções correcionais, desde muito antes da própria instauração do PAD; 2) os trâmites procedimentais seguiram com absoluta regularidade e, neste particular, frustrando interesses subterrâneos daqueles que não toleram ou reconhecem nada além da própria perspectiva; 3) não houve, em momento algum, favorecimento. Ao revés, a própria Defesa teve pedidos relevantes indeferidos, circunstância que não ocorreria em hipotético (e falso!) favorecimento.
Mais uma vez, a Defesa de Ricardo Paes Sandre registra que não há novidade alguma quanto a atuação subterrânea e distante da luz solar; único remédio que garantiria a atuação isenta e longe de qualquer contaminação por interesses particulares e não institucionais.
Finalmente, após as informações que serão em breve fornecidas pela Corregedoria do TJGO – exigência natural em atuações do CNJ – restará claramente demonstrado que, à reboque da histeria, o Ministério Público busca impor a sua própria versão dos fatos, solapando a primeira oportunidade em que foi – de fato – respeitado o contraditório e a ampla defesa.”