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Caiado sanciona lei que obriga teatros e cinemas a oferecerem acessibilidade a deficientes visuais e auditivos

Por Hélio Lemes
Publicado em 25/01/2019 às 12:20
Caiado sanciona lei que obriga teatros e cinemas a oferecerem acessibilidade a deficientes visuais e auditivos

Foto: Reprodução

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Acompanhar uma peça teatral  ou ir ao cinema para se distrair pode fazer a diferença na vida das pessoas. O problema é que nem todos são capazes de fazer isso, hora por falta de dinheiro e hora por ser portador de alguma deficiência seja ela visual ou auditiva, por exemplo. Pensando nisto, um projeto do deputado estadual Marlúcio Pereira (PRB) exige que cinemas e teatros forneçam condições para que os deficientes visuais e auditivos possam acompanhar peças teatrais e filmes.

A proposta do deputado foi sancionado na última quarta-feira (23/1) pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). Com a sanção, a proposição passa a ser uma lei estadual de nº 20.410/19 e obriga aos organizadores de peças teatrais e aos cinemas a darem acesso aos deficiente auditivos e visuais em todo o Estado.

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Uma das maneiras de fazer isto por parte dos organizadores dos eventos, é fornecer as tecnologias assistivas, como audiodescrição, estenotipia, legenda e a impressão dos cartazes e folders em Braile. No caso dos cinemas, as salas deverão ter em todas as sessões legenda em língua portuguesa dos filmes que estão em exibição.

Teatros e cinemas que não se adequarem a lei podem ter licença caçada e até ser interditados

O texto, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado, foi aprovado primeiramente na Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ) da Casa. No entanto, para sua aprovação, o relator da proposta, deputado Henrique Arantes (PTB), apresentou um substitutivo.

A CCJ por sua vez fez as adequações necessárias para que a matéria proposta pelo deputado do PRB pudesse se tornar uma lei estadual viável. No texto inicial, a proposta de Marlúcio Pereira continha trechos que iriam emperrar em assuntos que são da competência da União e não do Estado.

O projeto de lei sancionado por Caiado prevê, ainda, punições aos estabelecimentos que não se adequarem a lei. Conforme o artigo 56 da lei federal nº 8.078/90, quem descumprir ou não se adequar à lei pode ser multado, ter o registro ou a licença de atividades cassados, além de poder ser interditado pelo descumprimento da lei.

Tags: acessibilidadeteatrosvisual e auditiva

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