Os ex-vereadores de Caldas Novas, André Rocha Teles, então presidente da Câmara Municipal e Antônio Celso Dedemo Prado, conhecido como Celso Guaíra, foram condenados por improbidade administrativa, por compra de votos. Os ex-parlamentares foram denunciados ainda pelos crimes de corrupção ativa e passiva.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e acatado pelo juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes. De acordo com ação pública, André Rocha pagou a Antônio Celso para que este votasse em seu nome para a presidência do Legislativo municipal, nas eleições realizadas em dezembro de 2010.
Compra de voto em eleição na Câmara Municipal de Caldas Novas
Segundo as investigações, além da compra do voto, André Rocha apresentou como alternativa a possibilidade de votar em Antônio Celso para o cargo, em troca dos mesmos benefícios. O acordo valeria o pagamento de R$ 100 mil, divididos em duas parcelas anuais de R$ 50 mil, ou no pagamento dobrado dos vencimentos de vereador durante todo o biênio 2011/2012, além da criação de mais um cargo de assessor para aquele que vendesse o apoio.
Antônio Celso aceitou a negociação e no dia do pleito, como combinado, votou em André Rocha, que foi eleito presidente da Câmara de Caldas Novas por 6 votos a 4. Quando assumiu o cargo, André Rocha iniciou o cumprimento do acerto, depositando parte do dinheiro pela compra do voto. Foram repassados cerca de R$ 54 mil a Antônio Celso.
Dois anos após, conta na ação que o presidente eleito deixou de pagar o restante do combinado, e descontente com a atitute, Antônio marcou uma reunião com o presidente da Câmara e com o advogado Andrei Rocha, irmão do acusado e atualmente vereador do município. O encontro foi gravado e não havendo acordo, Celso Guaíra divulgou a conversa em emissoras locais de rádio e de TV.
Condenações dos ex-vereadores
Durante as audiências Antônio Celso entregou ao MP os R$ 54 mil que recebeu de André Rocha pelo voto. O dinheiro foi depositado em uma conta vinculada à Vara Criminal de Caldas Novas. Segundo a decisão, ele teve os direitos políticos suspensos por 10 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 54 mil, com correção monetária e juros e proibição de contratar com o poder público.
Já André Rocha, na época eleito presidente da Câmara, também teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo; pagamento de multa civil no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial recebido indevidamente, no valor de R$ 108 mil, a ser acrescido de correção monetária e juros.