O ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro quer trazer o italiano Cesare Battisti ao Brasil para entrega imediata à Itália. Cabe à Bolívia decisão de mandar o italiano ao Brasil ou diretamente para a Itália.
Battisti foi preso neste sábado, 12, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Ele foi condenado na Itália por quatro assassinatos nos anos 1970.
O italiano era considerado foragido desde 14 de dezembro. Battisti tem ordem de prisão cautelar determinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, Fux expediu o mandado de prisão para ser cumprido pela Interpol, no Brasil representada pela Polícia Federal. Também citou pedido da Interpol para prender Battisti pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em 2010, o STF julgou procedente o pedido de extradição feito pela Itália três anos antes, mas deixou a palavra final para o presidente da República. À época, o petista Luiz Inácio Lula da Silva negou, no último dia de mandato, entregar Battisti.
No ano passado, a Itália pediu que o governo Michel Temer revisasse a decisão de Lula. A defesa do italiano solicitou, então, ao STF um habeas corpus preventivo. À época, Fux concedeu liminar (decisão provisória), que ele mesmo revogou agora.
Na decisão de dezembro, Fux considerou que, como o Supremo já reconheceu a possibilidade de extradição, outros presidentes podem tomar decisão diferente. “Tendo o Judiciário reconhecido a higidez do processo de extradição, a decisão do chefe de Estado sobre a entrega do extraditando, bem assim a sua eventual reconsideração, não se submetem ao controle judicial”, escreve o ministro.
Durante a campanha eleitoral, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou que extraditaria imediatamente Battisti. Em entrevista em novembro, Bolsonaro disse que confirmou à diplomacia italiana que devolveria Battisti ao país, após manifestação do STF.
COM A PALAVRA O CRIMINALISTA IGOR TAMASAUSKAS, DEFENSOR DE BATTISTI
A respeito da prisão do Cesare Battisti temos a informar que, como as notícias dão conta de que ele não se encontra no Brasil, seus advogados brasileiros não possuem habilitação legal para atuar em outra jurisdição que não a brasileira. Esperamos que o caso tenha um desfecho de respeito aos direitos fundamentais de nosso cliente.