O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, disse não identificar nenhuma violação ao Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça em tuíte postado pelo juiz da Lava Jato no Rio, Marcelo Bretas, em sua rede social. A norma, editada em junho de 2018, definiu regras sobre manifestações dos magistrados nas redes sociais e limita o uso do e-mail institucional por servidores do Judiciário. As informações foram divulgadas pelo site do CNJ.
No dia 9 de janeiro, Bretas afirmou, pelo Twitter que “alguns países estão democraticamente mudando a orientação de seus governos, de esquerda (viés mais populista) para centro-direita (viés mais técnico).
“Respeitemos a vontade da maioria e aguardemos o cumprimento das propostas. Críticas prematuras são claramente oportunistas”, completou o juiz.
Segundo o CNJ, a manifestação foi vista por alguns jornalistas como apoio político-partidário dado pelo juiz ao novo governo.
De acordo com o Conselho, o ministro Humberto Martins, no entanto, disse não verificar nenhuma irregularidade na publicação que justificasse a intervenção da corregedoria.
“A corregedoria atua com imparcialidade e independência sobre fatos concretos”, disse o ministro. “Ao analisar o pronunciamento do magistrado no Twitter, constatei que não há menção a nome de político ou de partido. Trata-se de uma mera opinião, em tese, inclusive no contexto do cenário mundial, não se verificando afronta ao Provimento 71 da Corregedoria”, acrescentou.
Mordaça
Publicado em junho de 2018, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nas redes sociais. Também orienta que é vedado aos membros da magistratura a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político. A norma chegou a ser criticada por entidades da magistratura e chegou a ser chamada de Provimento da Mordaça.
Subscrito pelo corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha, o texto diz que não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida pelos juízes a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, mas veta críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos que visem prejudicá-los perante a opinião pública.
A Associação dos Magistrados do Brasil chegou a afirmar que eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de provimento para regular uso de rede social privada do magistrado”.