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Tribunal manda abrir ação contra Cardozo por ato de improbidade

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 11/01/2019 às 17:04
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O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) determinou o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e pelo ex-presidente da Funai, Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo. Ambos são acusados de descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Funai e Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul visando a conclusão dos procedimentos administrativos relativos à identificação e delimitação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do Estado.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul – Autos nº 0002533-21.2015.403.6002

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Os termos do TAC, firmado em novembro de 2008, foram reiteradamente descumpridos pela Funai, segundo a Procuradoria da República que ajuizou ação em 2010 para cobrar as medidas.

A Justiça Federal em Dourados (MS) determinou o cumprimento das obrigações assumidas pela Funai e elaborou um novo cronograma, que voltou a ser descumprido pela autarquia. Foram realizadas diversas audiências conciliatórias firmando novos prazos, indicados como possíveis pela própria Funai, mas as decisões judiciais foram novamente descumpridas.

A ação de improbidade tem como base o processo demarcatório da terra indígena Ypoi/Triunfo, localizada no município de Paranhos (MS), que teve o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) concluído em 2013 e encaminhado à presidência da Funai em abril de 2014, onde foi paralisado.

Apesar de não faltar qualquer providência técnica, o RCID da terra indígena Ypoi/Triunfo ficou paralisado na presidência da Funai durante toda a gestão de Flávio Chiarelli, descumprindo decisão judicial e culminando, inclusive, com multa diária prevista no TAC ajustado, segundo a Procuradoria.

“Considerando que os atos remanescentes (aprovação e publicação dos estudos referentes aos tekoha Ypoi e Triunfo) cabiam única e exclusivamente ao demandado Flávio, não há que se falar em justa causa para o descumprimento da decisão judicial, mas, isso sim, em ato ímprobo. Não estamos a discutir se o presidente da Funai deveria aprovar ou reprovar os estudos técnicos, estamos tratando da paralisação do procedimento, da inércia, quando havia o dever de agir – independentemente da direção do atuar”, argumentou o Ministério Público Federal na ação.

A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Igualmente, configura ato ímprobo dar causa à perda patrimonial.

Para o Ministério Público Federal, quando Chiarelli paralisou durante toda a sua gestão, atendendo a ordens de José Eduardo Cardozo, o procedimento administrativo referente à terra indígena Ypoi/Triunfo, já concluído e aprovado pela área técnica, violou os princípios da administração pública ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e deu causa à incidência de multa diária contra a Funai.

Recurso

A Justiça Federal de Dourados chegou a rejeitar a ação de improbidade.

O Ministério Público Federal recorreu junto ao TRF-3 que, por sua vez, determinou o recebimento da ação.

Agora, o processo volta a tramitar em primeira instância, na Justiça Federal de Dourados.

Defesas

O ex-ministro José Eduardo Martins Cardozo reagiu com indignação à notícia divulgada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul sobre decisão do TRF-3.

“Na verdade esta ação não tem a menor procedência porque tudo que foi decidido em relação às demarcações de terras indígena em Mato Grosso do Sul foi graças a um entendimento entre o Ministério da Justiça com o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça”, argumenta Cardozo.

“Na época, fizemos uma política de pacificação, para que não houvessem mortes na região. Houve todo um empenho pessoal do então procurador-geral da República Rodrigo Janot e do ministro Ricardo Lewandowski. Um entendimento que não tinha nada a ver com esse termo de conduta de muito antes da minha chegada ao Ministério”, relata o ex-ministro.

Inconformado, Cardozo ressaltou. “A própria Funai não foi sequer intimada desse julgamento. Além disso, o Ministério Público Federal arquivou um procedimento criminal.”

“Estamos agora entrando com recurso para que seja reavaliada essa decisão para o fim de se manter o que o juiz de primeira instância decidiu, ou seja, pela improcedência da ação.”

“Esse julgamento ocorreu no final do ano passado, já tendo sido objeto de diferentes recursos. Inclusive a própria Funai não havia sido intimada do julgamento, e pede a sua anulação”.

“Na verdade todas as orientações tomadas pelo Ministério da Justiça em relação a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul, disseram respeito à criação de uma mesa de diálogos para a continuidade de todas as demarcações, visando o cumprimento da lei, de forma pacífica, tendo em vista a grave situação de enfrentamento entre produtores e indígenas que geraram feridos e mortos..”

“Essa orientação, todavia, foi decidida de comum acordo com os presidentes do CNJ, o do CNMP, do próprio governo do estado. Aliás, a respeito, procedimento de investigação criminal aberto pelo MPF (PIC) foi arquivado com o reconhecimento de que não havia quaisquer indícios de ilicitude nos atos praticados por parte do ex-ministro da Justiça e do ex-presidente da FUNAI, no caso”.

“Nesse sentido, já foram dirigidos recursos ao TRF, e temos a convicção que essa decisão será oportunamente revista”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Funai, mas ainda não obteve retorno. A reportagem está tentando contato com Flávio Chiarelli.

Tags: eduardo cardozoimprobidadeterra indígenatrf-3

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