No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Correção: Renova diz que liminar não altera pagamento do AFE a pescadores

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 11/01/2019 às 17:52
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

A matéria publicada anteriormente continha uma incorreção no título. Segue o texto corrigido:

A Fundação Renova, que foi criada para executar a reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), enviou uma nota à imprensa para esclarecer que conseguiu uma decisão judicial para abater os valores pagos como Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das indenizações aos pescadores. Segundo a fundação, entretanto, a decisão não altera o pagamento do AFE. Os pescadores, que marcaram um ato nesta sexta-feira, 11, em Baixo Guandu e Colatina, no Espírito Santo, dizem que a mudança vai na direção contrária ao que foi acordado e afirmaram que vão recorrer.

Leia também

Brasileira segue à espera de resgate em vulcão na Indonésia

Morre brasileira que caiu em vulcão na Indonésia, diz família

Goiano leva prêmio máximo do Aviator duas vezes

Goiano leva prêmio máximo do Aviator duas vezes

A liminar, deferida pelo juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, em 27 de dezembro, permitiu que a Renova descontasse os valores, alterando cerca de 1.500 acordos firmados entre a Renova e os pescadores de Minas Gerais e Espírito Santo, vítimas do rompimento da barragem, em novembro de 2015. Questionada, entretanto, a fundação não disse se irá de fato abater ou a partir de quando isso irá acontecer.

Em nota, a fundação disse que a liminar “reconhece que o AFE possui a mesma natureza jurídica dos lucros cessantes” e destaca a autorização para abater os valores.

Ainda segundo a empresa na nota, o auxílio corresponde a “um valor imediato (indenização imediata), até que se fosse possível quantificar a situação particular de cada um”. Segundo a decisão do juiz, “tanto o AFE, quanto a parcela de lucros cessantes, possuem caráter indenizatório, decorrentes do mesmo fato gerador (ou seja, perda ou comprometimento da renda dos atingidos)”.

Tags: desastreindenizaçõesmarianarenovarevisão

Notícias relacionadas

Gripe aviária: empresa faz abate preventivo de 74 mil galinhas em Goiás

Gripe aviária: empresa faz abate preventivo de 74 mil galinhas em Goiás

A BRF, responsável por marcas como Sadia e Perdigão, realizou o abate preventivo de 74 mil galinhas em uma...

CPI das Bets: "surpresa e espanto", diz defesa de Virgínia sobre pedido de indiciamento

CPI das Bets: “surpresa e espanto”, diz defesa de Virgínia sobre pedido de indiciamento

A influenciadora Virgínia Fonseca e outras 15 pessoas, entre influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas, tiveram o...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2024 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2022 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2022 Todos os direitos reservados.