O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido feito pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para que a eleição à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados seja aberta. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, 9.
Em seu pedido, Kim Kataguiri, por meio de seus advogados, escreveu que o “perigo de dano é iminente, já que a realização da citada eleição de forma secreta pode afastar a Casa Legislativa da determinação constitucional de publicidade de seus atos, contrariando os dispositivos legais supra aludidos”.
Na avaliação do presidente do Supremo, no entanto, “embora a Constituição tenha sido silente sobre a publicidade da votação para formação da Mesa Diretora, o regimento interno da Câmara dos Deputados dispôs no sentido da eleição sob voto fechado”.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli lembrou que a prática do escrutínio secreto para eleições internas em Casas Legislativas é realizada em diversos países, como Espanha, França, Portugal, Finlândia, Suécia, Reino Unido e Canadá. Toffoli escreveu ainda que a Corte presidida por ele também elege seu presidente e vice por votação secreta.
“Se é certo que não se trata de membros eleitos pelo voto popular, também é certo que essa característica de formação do Poder não o exime da transparência quanto a seus atos que ultrapassem os limites de sua mera condução administrativa. No entanto, por se tratar de ato de condução interna dos trabalhos, ou seja, interna corporis, o sigilo dessa espécie de votação, também no âmbito do Poder Judiciário, se realiza sem necessidade de que os votos sejam publicamente declarados.”
Toffoli também destacou que o voto secreto protege a Mesa e a escolha dos dirigentes da Casa de uma eventual influência do Poder Executivo.
“A escolha da Mesa Diretiva importa, para além de uma seleção do dirigir administrativo da Casa, uma definição de ordem política, intimamente relacionada à natural expressão das forças político ideológicas que compõem as casas legislativas – que se expressa, por exemplo, na definição das pautas de trabalho e, portanto, no elenco de prioridades do órgão – impactando diretamente na relação do Poder Legislativo com o Poder Executivo. Essa atuação, portanto, deve ser resguardada de qualquer influência externa, especialmente de interferências entre Poderes.”
Para o ministro Dias Toffoli, “a modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria em modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa”. Para ele, a manutenção da eleição secreta permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Câmara nos moldes definidos pelo Legislativo.
Esse entendimento do presidente poderia ser utilizado novamente para a análise do pedido para que a eleição do comando do Senado Federal seja aberta. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, determinou, por meio de liminar (provisoriamente) que o voto seja aberto. A reportagem apurou que o presidente Dias Toffoli deve tomar uma decisão até domingo, seu último dia à frente do plantão de recesso do judiciário. A partir de segunda, o vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, assume o plantão.