Os alunos que são beneficiados com o Passe Livre Estudantil (PLE) do Governo de Goiás, vão ter o valor repassado para o transporte pelo Estado, no primeiro dia útil de cada mês. Pelo menos é o que foi determinado pelo juiz Eduardo Tavares dos Reis, em liminar concedida, após ação civil pública do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
A decisão do magistrado foi tomada no dia 12 de dezembro de 2018, e obriga o Estado a criar um setor de atendimento aos estudantes, podendo ser presencial, virtual ou telefônico. No pedido do MP, feito pela promotora de Justiça Maria Bernadete Ramos Crispim, os estudantes estavam reclamando que a data de liberação das passagens, dificultava os alunos a comparecerem as aulas em alguns casos, pois, o período do depósito de um mês para o outro chegava a 24 dias.
Como determinou também a criação de um canal de comunicação dos estudantes, para que eles possam ter mais informações sobre viagens extras. O magistrado deu o prazo de 30 dias para que o governo efetue a criação desse setor, com o risco de ser multado em R$ 10 mil. Segundo o MP, caso o depósito não seja efetuado no primeiro dia útil do mês, a multa por dia pelo atraso no repasse foi fixada em R$ 1 mil para cada estudante que não receber as passagens no dia determinado.
MP pediu também o retorno da meia passagem aos estudante com o Passe Livre Estudantil
O Ministério pediu ainda que fosse retornado o direito de pagar meia passagem aos estudantes, além dos custo com as 48 viagens mensais do PLE. Porém, o juiz que aceitou a solicitação para o repasse ser efetuado no primeiro dia útil de cada mês, negou. Segundo o magistrado, é possível o próprio estudante pedir viagens extra, desde que comprove a necessidade destas viagens.