O Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal não vai mais recolher os corpos de quem morreu por causas naturais; agora a responsabilidade será da Secretaria de Saúde local. A mudança, prevista em lei, começa a valer no dia 1º de 2019. No DF, a cada 10 corpos que dão entrada no IML, quatro são de pessoas que morreram de forma natural.
Segundo apuração do jornal Metrópoles, decisão tem respaldo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que entende que essa é uma função exclusiva do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), e não da Polícia Civil do DF. A mudança na prestação do serviço já estava em discussão há um ano e entra em vigor depois que o Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Polícia Civil decidiu seguir a decisão do Tribunal de Contas.
IML deixa de recolher corpos de quem morreu por causas naturais
Para que ocorresse a mudança, foi levado em consideração um documento apresentado pelos profissionais da área denunciando que os agentes do IML atuavam como assistentes de médicos-patologistas, quando, de acordo com a Lei nº 2.758, de 2001, poderiam apenas auxiliar peritos e médicos-legistas.
“Não temos a estrutura necessária para mostrar a causa de mortes ligadas a fatores epidemiológicos, que, por sua vez, podem ser apontadas pelo SVO. Da mesma forma que a perícia de mortes violentas é a nossa especialidade, a epidemiológica é a deles”, ressaltou, ao Metrópoles, Malthus Galvão, chefe da unidade de necropsia do IML.
Após a decisão, o Ministério Público cobrou um posicionamento da Secretaria de Saúde para saber se é possível o cumprimento do serviço. Por meio de nota, a pasta informou que “com o intuito de normatizar as atividades do SVO, foi criado um grupo de trabalho, diante da necessidade de dimensionamento de profissionais necessários, bem como a redefinição do fluxo de transporte e entrega de cadáveres”.