A Operação Nudae, que investiga suposta fraude em licitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Tocantins, identificou que contas do superintendente afastado do Incra no Estado, o ex-deputado estadual Carlos Alberto da Costa, receberam R$ 5 milhões em três anos e meio. A investigação aponta que o próprio “Carlão da Saneatins”, preso pela Polícia Federal na quarta-feira, 19, foi o responsável por depositar a maior parte dos valores em espécie.
“As informações resultantes do afastamento de sigilo bancário e fiscal revelaram uma movimentação bancária de Carlos Alberto da Costa notoriamente desproporcional e incompatível com sua condição de agente público (ex-deputado estadual e superintendente do Incra)”, relatou o juiz João Paulo Massami Lameu Abe, da 4ª Vara Federal de Palmas.
“Ao longo do período de dezembro de 2014 a julho de 2018, suas contas registraram o ingresso de cerca de R$ 5 milhões, num curto intervalo de três anos e meio, montantes manifestamente incompatíveis com o cargo que exercia”, segue o magistrado.
Segundo Lameu Abe, “a análise detida dos valores ingressados evidenciou que a maior parte destes recursos foi depositada em espécie pelo próprio investigado, o que se coaduna com a narrativa de recebimento de propina levantada pelos órgãos de controle”.
A Operação Nudae aponta indícios “de um esquema de pagamento sistemático de propinas no âmbito do Incra, em detrimento das políticas públicas de criação de infraestrutura rural, indispensável ao prosseguimento da reforma agrária no Estado”.
O superintendente havia sido afastado da chefia do Incra em agosto, na primeira fase da Nudae. Na decisão que autorizou a segunda etapa da investigação, aberta em 19 de dezembro, o juiz Lameu Abe mandou prender “Carlão da Sanaetins” por suspeita de descumprir a medida cautelar imposta na primeira fase.
“O avanço das investigações e a constatação de que a medida cautelar de afastamento das atividades inerentes ao cargo foram sumariamente ignoradas pelo investigado evidenciam que, neste segundo momento, sua custódia cautelar é indispensável para resguardar a ordem pública e garantir a adequada instrução processual penal”, afirmou o magistrado.
De acordo com Lameu Abe, foi “comprovado pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal” que Carlão “vem descumprido as cautelares que lhe foram impostas por determinação deste juízo”.
O juiz narrou que o superintendente “foi cientificado do afastamento do cargo por ele ocupado nas primeiras horas do dia 31 de agosto de 2018”.
“Ao arrepio das determinações judiciais, Carlos Alberto continuou a frequentar projetos de assentamento e a assumir compromissos em nome do Incra, além de insistir no acesso à rede lógica daquela autarquia, valendo-se do cargo de Superintendente Regional, o que traz fortes indícios de que, de fato, atuou para despachar em feitos vinculados a suas atividades cotidianas, destruindo, modificando ou adulterando elementos de convicção capazes de repercutir negativamente nas investigações levadas a efeito neste caderno apuratório”, anotou o juiz.
A reportagem está tentando localizar a defesa do ex-superintendente do Incra. O espaço está aberto para manifestação.
Após a primeira fase da operação, o Incra Tocantins se manifestou desta forma:
“O Incra presta os seguintes esclarecimentos em relação à operação da Polícia Federal no Estado do Tocantins:
1. As supostas irregularidades serão alvo de apuração pela Corregedoria da autarquia, que vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar responsabilidades e definir eventuais punições;
2. O Incra vai cumprir as determinações da medida cautelar expedida pela Seção Judiciária do Estado do Tocantins;
3. O Incra se coloca à disposição das autoridades para fornecer toda e qualquer informação que possa auxiliar nas investigações.”