O Juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Tiago Henriques Papaterra Limongi, deferiu o pedido de recuperação judicial da companhia aérea Avianca Brasil e determinou que a suspensão das ações para arresto de aeronaves movidas pelos arrendadores terá validade de 30 dias, de acordo com a decisão expedida obtida pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
As ações envolvem 14 aeronaves, o equivalente a 30% da frota da companhia. O pedido foi apresentado na terça-feira, com uma lista de credores na qual contabilizava quase R$ 500 milhões em dívidas. A Avianca faz parte da Star Alliance, que compartilha serviços aéreos entre diversas companhias no mundo todo. Hoje a companhia apresentou uma nova lista de credores.