Recém-nascidos em Goiás podem fazer exame ecocardiograma de forma obrigatória e gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme prevê o projeto de lei nº 5445/18. Além disso, a matéria defende também que seja feito o ecofetal durante a gravidez, para detectar e prevenir possíveis doenças cardiovasculares antes mesmo do nascimento da criança.
Para a realização do exame, a mãe da criança não precisa de nenhuma preparação prévia. O procedimento tem duração de 30 minutos e é feito com gel aplicado na barriga da gestante. Segundo o Art. 2° da proposta, “fica garantida a realização dos exames em todas as unidades de saúde públicas ou privadas credenciadas ao SUS, que atendam gestantes.”
O projeto, de autoria do deputado estadual Francisco de Oliveira (PSD), foi protocolada no início desta semana e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que deve verificar a constitucionalidade e legalidade da proposta.
Ecofetal e ecocardiograma em recém-nascidos
Estima-se que a cada cem bebês, um nasça com alguma doença no coração (cardiopatia congênita), sendo 70% casos cirúrgicos. Por ano, no Brasil, são cerca de 21 mil crianças com a doença, que poderiam ser identificadas com exames durante a gravidez. De acordo com dados do Ministério da Saúde, problemas no coração são a terceira maior causa de morte em recém-nascidos.
Especialistas explicam que o exame ecofetal deve ser feito entre a 24ª e 28ª semanas de gestação, período em que é possível obter melhor resultado e visualização do coraçãozinho. Atualmente no país, todo bebê tem direito ao teste do coraçãozinho ainda na maternidade, feito de 24h a 48h após o nascimento.
“O teste consiste em medir a oxigenação do sangue e os batimentos cardíacos do recém-nascido com o auxílio de um oxímetro – espécie de pulseirinha – no pulso e no pé do bebê”, explica o Ministério da Saúde. Se for detectado algum problema, o bebê é encaminhado para fazer um ecocardiograma.