A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 11, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O parlamentar foi denunciado em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado de recebimento de propina de R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima.
O destino dos recursos seria a campanha de reeleição de Eduardo Campos – morto em um acidente de avião, em agosto de 2014, durante a campanha presidencial – ao governo de Pernambuco em 2010, quando Bezerra Coelho estava no governo estadual. Os recursos estariam relacionados a vantagens que o governo pernambucano, do PSB, daria às obras da refinaria, conforme relatado nas colaborações premiadas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.
Além do senador, são investigados os empresários Aldo Guedes Álvaro, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, por lavagem de dinheiro.
O julgamento teve início há pouco mais de um ano, em 5 de dezembro de 2017. Na ocasião, o colegiado se dividiu sobre o tema e decidiu adiar a análise para esperar o retorno do ministro Ricardo Lewandowski, que estava de licença, após sofrer um acidente ao passear com os cães em São Paulo. Na sessão desta terça-feira, Lewandowski, ao desempatar, votou pela rejeição da denúncia contra o senador “tendo em conta a fragilidade dos indícios”.
Relator da Operação Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin se posicionou favorável ao recebimento da denúncia contra o senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo acompanhado pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que à época integrava a turma, votaram contra o recebimento da denúncia contra o senador. O desempate coube a Lewandowski.
“Me impressiona a quantidade de vezes que Eduardo Campos é citado. Fiquei a refletir que realmente me parece que a denúncia não para em pé se retirarmos a presença de Eduardo Campos. Tudo indica que seria um esquema coordenado por Campos”, ponderou Toffoli naquela sessão. “Diante da leitura que fiz da inicial da denúncia, o acusado aqui seria outro acusado que não esse. Me parece que se procurou trazer elementos colhidos e apontar outra pessoa para responder os atos imputados praticados”, prosseguiu Toffoli.
Para o ministro Celso de Mello, o Ministério Público Federal “demonstrou elementos mais do que mínimos de informação” que viabilizariam a abertura da ação penal. O ministro Gilmar Mendes discordou dos colegas e disse que, diante do empate, o resultado deveria ser proclamado no sentido de rejeitar a denúncia contra o senador. Gilmar destacou que Lewandowski não acompanhou as sustentações orais dos advogados nem a sessão desta terça-feira.
Em nota, a defesa do senador informou que a decisão da turma espelha o que demonstrou a tese dos advogados desde o início do inquérito. “Ou seja, a total contradição dos colaboradores que não tiveram as suas versões corroboradas em nenhum momento. Assim, diante da ausência de um suporte mínimo de autoria e materialidade a consequência natural era a rejeição da denúncia como entendeu a maioria da 2 Turma do STF.”