Advogado de Goiânia é condenado por ficar com dinheiro de cliente e comprar carros no nome de sua mãe
Um advogado de Goiânia foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, por ter se apropriado indevidamente do dinheiro de clientes que o haviam contratado. Além disso, o advogado Marco Aurélio Alves de Souza, com inscrição da OAB em Goiás, vai ter que reparar o dano causado a um dos clientes, um idoso que o contratou para atuar numa ação de desapropriação respectiva a Títulos da Dívida Agrária.
Conforme dizia o contrato, o advogado deveria vender os títulos para satisfazer seus honorários e entregar o restante ao cliente. Entretanto, Marco Aurélio vendeu os títulos, recebeu e não repassou o cheque que cabia a João Batista de Sena, o cliente. Em vez disso, o advogado adquiriu em nome de sua mãe, dois veículos.
Em sua defesa, Marco Aurélio alegou que o dinheiro do cheque, R$ 222 mil reais, foi entregue por João Batista para o pagamento de um veículo vendido a ele, fato que foi negado pela vítima.
De acordo com João Batista, o automóvel que comprou do réu foi pago anteriormente com outros títulos que recebeu na ação de desapropriação. Ele ainda contou ainda que o veículo foi adquirido em 2010 e o cheque em questão foi emitido em 2012.
O cunhado do advogado e comprador dos títulos, Ricardo Teixeira Lopes, confirmou a versão de João batista. Segundo ele, na ocasião, Marco Aurélio pediu a emissão do título para passar para João Batista, recebendo ainda outros dois cheques, cujos valores, estes sim, lhe foram destinados para pagamento dos honorários do advogado.
Em decisão, a juíza que condenou o advogado de Goiânia se aproveitou da confiança do cliente
Na decisão que condenou o advogado, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, alegou que o advogado aproveitou-se da confiança nele depositada para enganar o cliente. Veja abaixo trecho da decisão da magistrada.
“Diante desse cenário fático probatório, concluo que restou cabalmente comprovado nos autos que, conquanto Marco Aurélio tenha se comprometido a repassar o cheque de R$ 222 mil, emitido por Ricardo Lopes Teixeira, a quem de direito, ou seja, a João Batista, aproveitou-se da confiança nele depositada para se apropriar indevidamente do título, tendo, em seguida, forjado um suposto endosso, e adquirido, por meio do aludido cheque, dois automóveis em nome de sua genitora”, concluiu.
OAB se manifesta sobre caso do advogado
Em nota, a OAB se manifestou sobre o caso e informou que ainda não há nenhum processo autuado contra o advogado até o momento.
Confira a nota na íntegra:
“A OAB-GO informa que não há nenhum processo ético-disciplinar autuado ou instalado contra o referido advogado até o momento. Em regra a OAB-GO precisa ser noticiada da condenação por qualquer interessado. A partir disso, é aberto um processo no Cartório Ético Disciplinar. Este processo será distribuído automaticamente para um juiz instrutor para análise do mérito. Ele decidirá pelo arquivamento (quando não há provas suficientes para análise do mérito), pelo indeferimento liminar (quando se analisa o mérito e entende que não houve cometimento de infração) ou pelo prosseguimento da representação. Nesta última hipótese, é aberto prazo para apresentação de defesa prévia, podendo realizar audiências de conciliação e/ou de instrução com a oitiva das partes e testemunhas, requerer diligências e juntadas de provas.Encerrando a fase com abertura de prazo para apresentação de memorias e posterior remessa ao Tribunal de Ética e Disciplina que realizará o julgamento. Quando o caso envolve repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o TED pode decidir ainda se aplicará a suspensão preventiva do registro do advogado, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação, em procedimento separado e próprio para esta finalidade. Caso seja confirmada a suspensão liminar pela maioria absoluta dos juízes do TED, o prazo máximo para a conclusão dos processos de suspensão definitiva (julgamento do mérito) é de até 90 dias. Caso não seja confirmada, o processo segue seu rito ordinário.”