A Prefeitura de Goiânia deverá indenizar em R$ 10 mil uma mulher que ficou com restos de placenta após parto realizado na Maternidade Dona Iris, na capital. De acordo com processo, os restos placentários foram retirados do útero da paciente 30 dias após o nascimento do bebê. A decisão é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que ressaltou que a imperícia da equipe médica causou transtornos à paciente.
A paciente, que não teve o nome divulgado, deu entrada no hospital no dia 16 de agosto do ano passado, onde a criança nasceu por parto normal. Nas primeiras horas após dar a luz, a mulher começou a sentir febre, queda da pressão arterial, desmaios e sangramento excessivo, de acordo com os prontuários médicos, sendo necessária, inclusive, transfusão de sangue.
Depois de 18 dias internada, a paciente recebeu alta médica, mas em casa voltou a sentir fortes dores abdominais, odor fétido nas partes íntimas, além de hemorragia. A paciente entrou em contato com a maternidade, mas foi informada de que o sangramento era normal nos primeiros dias do estado puerperal.
No dia 9 de setembro, quase 30 dias depois do parto, a mulher foi internada novamente. Após exame de ultrassom, foi constado restos de placenta no útero da paciente. Foi realizado um procedimento de curetagem e uma nova transfusão de sangue devido a intensa hemorragia e risco de morte.
Falha no atendimento em maternidade de Goiânia
Para o juiz, houve falha no atendimento médico na maternidade. “A equipe médica não diligenciou em investigar a causa do sangramento e tampouco teve a cautela de submetê-la a um exame de ultrassom ou a outro exame adequado para indicar as causas do sangramento e da súbita síncope que lhe acometeu. Foi necessário que ela retornasse ao hospital com quadro de saúde ainda mais agravado para que somente então fosse feito o exame para detectar a causa da infecção e do sangramento recorrente, situação essa que poderia ter sido plenamente evitada houvessem os profissionais que a atenderam procedido com responsabilidade”.
Na decisão, ele considerou ainda que o ocorrido causou à paciente “danos a sua integridade psíquica, ao seu amor-próprio, a sua tranquilidade e expectativas comprometidas de poder cuidar de seu filho logo após o parto são evidentes e o direito de ser compensada por tudo isso salta aos olhos.”