O Ministério Público (MP) expediu um parecer na última sexta-feira (30/11), à 29ª Procuradoria de Justiça de Goiás, favorável à concessão de pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais até o 10º dia do mês seguinte ao trabalhado.
A manifestação do Ministério Público foi feita através de um mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), no qual foi concedida liminar no dia 5 de novembro, determinando que seja efetuada a quitação da folha de pagamento dos servidores do Estado até a data mencionada – dia 10 do mês seguinte ao trabalhado. A decisão a favor do sindicato foi dada pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.
No mandado de segurança, o Sindipúblico fez um relato sobre o histórico do pagamento dos salários dos servidores estaduais nos últimos anos, observando que, mesmo após a mudança da prática de se quitar a folha no mês trabalhado, o Estado continuou cumprindo a determinação legal de pagar as remunerações até o 10º dia do mês seguinte ao trabalhado. Porém, o sindicato alega que os servidores de alguns órgãos estaduais foram surpreendidos com o atraso no pagamento de seus salários.
Pagamento até o dia 10 está previsto na Constituição Estadual
Analisando os autos, a manifestação da 29ª Procuradoria de Justiça destaca que os fatos são incontestáveis. De acordo com o texto constitucional (artigo 96 da Constituição Estadual), a quitação da folha deverá ocorrer até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena atualização monetária. “A natureza alimentar da remuneração do servidor, é incontestável sua primazia porque, atrelada ao sustento do próprio servidor e de sua família, ultrapassa as fronteiras do conforto e da comodidade, para repercutir no próprio conceito de dignidade da pessoa”, destacou a manifestação do MP.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás e de outras cortes, destaca que havendo previsão legal de data-limite para o pagamento de servidores, não há de se falar em margem de discricionariedade, que é a opção entre duas ou mais alternativas válidas perante o direito, para o administrador.
Os julgados citados sustentam também a prioridade no pagamento dos servidores.