O concurso público da Câmara Municipal de Goiânia, aplicado no dia 2/9 e que teve o resultado divulgado no dia 22/11, foi suspenso em decisão de um juiz que acolheu liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O MP-GO cobra o estabelecimento da previsão das cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o quantitativo mínimo de 5% de todas as vagas oferecidas para todos os cargos, o que não teria sido cumprido pelo edital do concurso. O órgão legislativo está impedido de fazer convocações antes do julgamento final da ação.
A decisão de suspensão do concurso veio depois que o juiz Fabiano Aragão Fernandes acolher liminar do MP-GO, referente ao Edital nº 1/2018. Foi apontada ainda a necessidade de republicação de um novo edital, com previsão legal de vagas em todos os cargos às pessoas com deficiência
O pedido foi feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos (confira aqui a íntegra), com atuação na defesa da pessoa com deficiência. A promotora sustenta a necessidade de anulação do edital e reabertura do prazo para as inscrições, com o estabelecimento da previsão das cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o quantitativo mínimo de 5% de todas as vagas oferecidas para todos os cargos.
Foi apontada ainda a necessidade de republicação de um novo edital, com previsão legal de vagas em todos os cargos às pessoas com deficiência, garantindo a elas a integralidade do prazo inicialmente previsto para inscrição.
Foi apontado ainda que, apesar de previsto no Item 3 do edital, não se observou, na prática, o percentual de reserva de vagas para portadores de deficiência física estabelecido em, no mínimo, 5% pelo artigo 37 do Decreto nº. 3298/99 e pela Lei Federal nº. 7853/89, normas que instituíram a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Para a promotora, “inexiste expressa previsão do quantitativo de vagas para candidato com necessidades especiais no edital do concurso, o que é flagrante desrespeito ao direito da pessoa com deficiência”.
Na decisão, o magistrado ponderou que, “considerando que o concurso público já foi homologado e que os candidatos aprovados podem ser a qualquer momento convocados, bem assim que eventual acolhimento dos pedidos deduzidos na inicial inolvidavelmente resultará na anulação do concurso, reputo imprescindível, para se evitar que tanto os candidatos inscritos quanto aqueles que porventura terão a chance de se inscrever na condição de portador de deficiência física sejam prejudicados, que o certame seja suspenso até o julgamento de mérito”.
Concurso da Câmara Municipal de Goiânia foi envolto em polêmicas
O concurso da Câmara de Goiânia, realizado no início de novembro, foi marcado por inúmeras polêmicas e denúncias de desvios e irregularidades.
Segundo uma vereadora da capital, várias denúncias de irregularidades constatadas por candidatos chegaram ao seu gabinete, motivo esse que fez com que ela entrasse com um pedido de investigação no Ministério Público.
De acordo com a vereadora Sabrina Garcêz (PTB), logo após a aplicação das provas do concurso em questão várias pessoas a procuraram para denunciar supostos desvios e falhas no processo seletivo. Entre gabaritos duplicados até convocações extraordinárias de candidatos em prazo fora do edital, candidatos falando ao celular na sala e envelopes abertos com provas, vários foram os problemas relatados.
Em nota, à época, a Câmara Municipal de Goiânia informou que contratou o Centro de Seleção da UFG pela experiência e credibilidade que possui e que todas as reclamações de candidatos foram encaminhadas para a universidade, mas acompanhadas pela Câmara.