Com o pedido de suspensão do concurso da Câmara Municipal de Goiânia aceito pelo juiz Fabiano Aragão Fernandes, por meio de liminar em ação civil pública no Ministério Público de Goiás (MPGO), o presidente da casa, o vereador Andrey Azeredo (MDB) afirmou, nesta quarta-feira (5/12), que vai recorrer da decisão.
O presidente da casa afirmou que respeita a decisão do MP, mas discorda das medidas adotadas e vai recorrer da decisão tomando todas as medidas legais cabíveis. “Com relação ao percentual de vagas previstas para deficientes, entendemos, pelo que consta do edital e pelo que foi trazido pela assessoria técnica, que atendemos à legislação vigente. Nos colocamos à disposição, tanto do MP quanto do Judiciário, para buscar o melhor caminho e resolver essa questão o mais breve possível”, afirma o vereador
Andrey Azeredo disse também que não consegue compreender o motivo da anulação do concurso, que teve mais de 47 mil pessoas inscritas. Segundo o presidente da Câmara, o concurso foi feito em duas fases com “transparência e seriedade”.
“Infelizmente, no momento, não podemos fazer o chamamento dos aprovados, mas tomaremos todas as medidas para que seja revista a decisão e possamos chamá-los porque os aprovados são importantes para essa Casa. Queremos garantir a eles e a todos que participaram do certame o seu direito de disputar em condições de igualdade, com qualidade e segurança, assegurando a avaliação de conteúdo necessária para que os melhores fossem aprovados” conclui Andrey.
Concurso da Câmara Municipal de Goiânia é suspenso por liminar
O concurso público da Câmara Municipal de Goiânia, aplicado no dia 2/9 e que teve o resultado divulgado no dia 22/11, foi suspenso em decisão de um juiz que acolheu liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O MP-GO cobra o estabelecimento da previsão das cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o quantitativo mínimo de 5% de todas as vagas oferecidas para todos os cargos, o que não teria sido cumprido pelo edital do concurso. O órgão legislativo está impedido de fazer convocações antes do julgamento final da ação.
A decisão de suspensão do concurso veio depois que o juiz Fabiano Aragão Fernandes acolher liminar do MP-GO, referente ao Edital nº 1/2018. Foi apontada ainda a necessidade de republicação de um novo edital, com previsão legal de vagas em todos os cargos às pessoas com deficiência