A Justiça do Trabalho condenou um grupo de fazendeiros da mesma família por ter submetido, por cinco anos, um empregado trabalhando como carvoeiro em situação de escravidão (degradante e análoga à escravidão), em São Luís de Montes Belos, interior de Goiás. O trabalhador, junto com sua família, foi resgatado em operação da Polícia Civil e Militar e vai receber verbas trabalhistas pela atividade de carvoeiro, além de indenização por danos morais no valor de R$ 161,8 mil. O valor total da condenação foi arbitrado em R$ 400 mil.
A decisão foi do juiz titular da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos, Platon Teixeira Neto, que condenou um grupo familiar, dono de fazendas, a pagar indenização por danos morais e direitos trabalhistas ao trabalhador.
O juiz reconheceu o vínculo empregatício entre o trabalhador e três integrantes do mesmo grupo familiar, que possuem fazendas na região de Piranhas, no interior de Goiás. O homem atuou por cinco anos, conforme reconhecido na sentença, na carvoaria de uma das propriedades dos fazendeiros em jornada que excedia 10 horas diárias, sem comprovação de pagamento de salários, e em condições precárias de moradia, alimentação e higiene.
Segundo depoimentos que constam na sentença, o carvoeiro vivia com sua família em um barracão de palha, de um cômodo só, sem banheiro, sem água filtrada, e tinha que fazer suas necessidades fisiológicas no mato.
Além disso, ele e sua família comiam apenas arroz, feijão e macarrão comprados pelo empregador e descontados do salário.
A defesa negou a existência de qualquer relação de emprego com o trabalhador e argumentou que ele laborava por produção em sistema de parceria. No entanto, diante das provas produzidas, tornou-se incontroversa a existência da relação jurídica entre ambos.
Goiás tem 10 nomes da lista de empregadores condenados por trabalho em situação de escravidão
De clubes de futebol a fazendas, o Estado de Goiás tem um total de 10 empregadores, até o momento, na lista do Ministério do Trabalho de nomes que submeteram trabalhadores a condições análogas à da escravidão. A lista de trabalho escravo, que foi inicialmente publicada em novembro de 2016, teve sua última atualização divulgada pelo Ministério em outubro deste ano.
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, da Portaria Interministerial nº 4 de 11 de maio de 2016, traz 208 nomes de empresas físicas e jurídicas ao redor do país que foram autuados pelo Ministério do Trabalho por imporem situações degradantes, exaustivas e que ferem a dignidade humana a seus empregados.
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