Justiça goiana permite que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) volte a exigir o recadastramento do Passe Livre do idoso. De acordo com o relator, o juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes, a medida é importante para evitar que ocorram fraudes no uso do benefício no transporte público. Segundo decisão, na obrigação da renovação, o sindicato deve oferecer atendimento preferencial de qualidade sob risco de multa diária de R$ 50 mil.
O Setransp estava impedido de exigir a renovação desde abril deste ano. Em apelação cível, o sindicato reforçou que a renovação do Passe Livre diz respeito a operacionalização do sistema de transporte público na região metropolitana de Goiânia.
Ainda segundo o Setransp, “o Passe Livre nada mais é do que um simples controle administrativo interno que visa impedir que sucessores de idosos falecidos passem a utilizar o cartão de forma ilegal, vez que o benefício da gratuidade no transporte coletivo ao idoso (ou a qualquer outro beneficiário de gratuidade) é impessoal e intransferível.”
Na apelação, o sindicato destacou também que somente em 2017, foram detectados 5.337 casos de uso de cartões de Passe Livre por parentes de idosos falecidos, “o que implica em prejuízos na arrecadação das tarifas e também e para própria comunidade que utiliza do serviço.”
Recadastramento anual do Passe Livre do Idoso se assemelha à prova de vida
Na decisão, integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), entenderam como procedentes as considerações feitas pelo Setransp. Para o relato do caso, o recadastramento anual do Passe Livre do Idoso se assemelha à prova de vida exigida por diversos órgãos públicos ao pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais, a exemplo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Eudélcio Machado reafirmou que “no sistema de transporte público da Região Metropolitana de Goiânia existe uma peculiaridade que não foi prevista nem na Constituição Federal nem no Estatuto do Idoso. Aqui não existe a figura do cobrador de ônibus e a exigência do cartão agiliza o embarque, priorizando a celeridade, a eficiência do serviço e a segurança de todos os passageiros ao permitir ao motorista limitar-se à condução do veículo.”