Em um evento em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta quarta-feira, 21, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que o cidadão que tenha cometido um crime não pode ter sua dignidade violada, mas deve ser punido nos termos da lei. “Temos que sancionar aquele que cometeu ilícito, mas não odiá-lo. Não vilipendiar aquela dignidade humana que ele possui, porque aquela é a nossa dignidade humana”, afirmou.
À procuradora-geral da República, Raquel Dodge, Toffoli destacou a importância de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, chefiado por ele, e o CNMP, presidido por Raquel, para o aperfeiçoamento de ações no combate ao desrespeito à dignidade da população carcerária. “Lembrando sempre aquilo que foi dito pelos filósofos medievais: temos que odiar o pecado, mas não podemos odiar o pecador”, reforçou o ministro.
Corrupção
Anfitriã do evento, Raquel Dodge destacou que a implementação do sistema acusatório penal, definido pela Constituição de 1988, possibilitou a criação da lei de colaboração premiada, que, de acordo com ela, inovou como importante ferramenta no combate à corrupção no Brasil.
Raquel lembrou que a lei de colaboração permite o desvendamento de crimes que ocorrem em ambientes confinados, “entre pessoas que dissimulam as suas práticas e que vinham corrompendo verbas públicas nesse país há centenas de anos”.
“Hoje, o Brasil é dos poucos países da América do Sul que goza de leis que permitem a investigação e a punição dos crimes de colarinho branco. Os países das Américas ainda não contam com leis dessa natureza e essa é uma das razões pelas quais nesses países ainda não se avançou tanto no combate à corrupção e lavagem de dinheiro”, avaliou.