Uma resolução publicada na edição desta quarta-feira, 21, do Diário Oficial da União (DOU), determina que as concessionárias de aeroportos brasileiros não poderão cobrar taxas de permanência temporária de obras consideradas artísticas fixadas a partir do valor dessas obras. Com isso, passa a valer a cobrança de taxas por peso.
A resolução, datada de 19 de novembro e assinada por Valter Casimiro Silveira, ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, fixa, como diretriz de política pública setorial, a interpretação do termo “cívico-cultural” como sendo referente a obras de arte, instrumentos musicais e outras cargas que entram no Brasil sob regime de admissão temporária, destinadas a eventos de caráter cívico ou cultural.
A determinação atende principalmente a um pedido dos museus que, com taxas estipuladas a partir do valor de cada obra, eram obrigados a desembolsar quantias que, muitas vezes, tornavam impossível a vinda dessas obras para o País.
A Pinacoteca do Estado de São Paulo, por exemplo, para organizar a exposição “Mulheres Radicais – Arte Latino-Americana, 1960-1985”, teria de desembolsar cerca de R$ 56 mil se a taxa cobrada fosse pelo valor das obras – ao invés de R$ 1.079, pela determinação agora em vigor.