Por 2 votos a 1, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação de 100 anos de prisão de Antério Mânica pelo assassinato de auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho, no crime conhecido como “Chacina de Unaí”. Os desembargadores entenderam que a condenação não teve apoio em provas suficientes e que deveria ser cassada para o réu ser julgado novamente. Um novo júri deve ser realizado pela 9ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte.
Os auditores trabalhavam na fiscalização de fazendas no município suspeitas de contratação irregular de trabalhadores. Acusados pelo Ministério Público Federal de serem mandantes do crime, os irmãos Antério e Norberto Mânica foram condenados em 2015 pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante paga de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas. O tribunal analisa agora o recurso apresentado pela defesa de Norberto.
O advogado Marcelo Leonardo, que atua na defesa de Antério, afirmou que seu cliente não foi mandante do crime e que seu irmão, Norberto Mânica, admitiu a culpa, excluindo a participação de Antério. “Os que mataram estão presos. Não se pode falar que tenha impunidade nesse caso. Contra Antério não se tem nenhuma prova. Um inocente está condenado a mais de 100 anos de prisão. Norberto Mânica assumiu autoria e exclui seu irmão.”
O procurador da República Wellington Bonfim, representante do Ministério Público Federal, defendeu a manutenção da sentença de 100 anos e afirmou não haver nulidade. “Não cabe anulação quando jurados optam por uma linha de interpretação”, disse.
Assistente de acusação, Anamaria Prates sustentou que há impunidade no caso. “Hoje faz 14 anos, 9 meses e 20 dias que esse crime foi cometido. Há sim que se falar em impunidade. Os mandantes não estão presos. (Auditores) Foram assassinados porque fiscalizavam leis trabalhistas. Fiscalizavam atentados contra a dignidade humana e foram mortos por isso.”
Primeiro a votar, o desembargador Cândido Ribeiro, relator do caso, manteve a condenação de 100 anos de prisão de Antério Mânica por entender que não houve nulidade na decisão de 2015 do Tribunal do Júri. O desembargador Néviton Guedes abriu divergência em relação ao voto do relator por entender que não há provas para sustentar a condenação de Antério. O entendimento do magistrado foi seguido pelo desembargador Olindo Menezes.
“Não vi prova mínima que pudesse sustentar o decreto condenatório. Estamos lidando com vida humana. Me causa medo imenso reverter ao cárcere alguém que não tenha responsabilidade. Enquanto o Brasil for um Estado Democrático de Direito só se pode ser condenado se houver prova disso. Não tem prova de que ele tenha participado. Quem observar com desprendimento de espírito há de entender isso.”