A rede Ricardo Eletro não pagou aluguéis no Buriti Shopping, em Aparecida de Goiânia e o juiz J. Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, determinou o despejo da loja.
Os advogados do shopping, Leonardo Honorato e Carlos Márcio Macedo, informam que a loja deixou de cumprir suas obrigações contratuais sem dar qualquer satisfação, o que justifica o despejo.
De acordo com os advogados, as empresas firmaram contrato de locação para fins comerciais, pelo prazo de 60 meses, iniciando em junho de 2014. A Ricardo Eletro, contudo, deixou de pagar os aluguéis e ainda se recusou a devolver o imóvel. Durante a ação, a loja entrou em recuperação extrajudicial e solicitou a suspensão do despejo.
Foi noticiado que o juízo concursal proferiu decisão suspendendo todas as ações de despejo em andamento. Isso porque foi deferida tutela de urgência nos autos da recuperação extrajudicial, suspendendo, pelo prazo de 180 dias úteis, ações e execuções contra a empresa, inclusive pedidos de despejo e falência em andamento.
O shopping center impugnou tais argumentos e pontuou que tal decisão é inválida, já que foi dada por juízo incompetente, sendo o juízo da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia o único competente para decidir sobre uma suspensão ou não do feito.
“O tema possui entendimento bastante solidificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive já foi objeto de Conflito de Competência suscitado pela própria Ricardo Eletro, no qual se afastou o processo de Despejo do Juízo Recuperacional”, pontua Honorato.
Em sua decisão, o juiz J. Leal de Sousa ressaltou que o advento de recuperação do locatário não tem o condão de suspender ação de despejo promovida pelo locador por falta de pagamento de créditos, em respeito do direito de propriedade.
“Assim, indubitavelmente, permanece a competência deste juízo para o pedido de despejo; não para cobrança de prestações anteriores ao pedido de recuperação”, finalizou.