O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), responde a mais uma ação de improbidade administrativa por causa de irregularidades na aplicação de percentuais mínimos no desenvolvimento de ações e serviços públicos destinados à saúde exigida pela legislação.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu o bloqueio de bens do ex-governador até o limite de R$ 558.386.110,00, como forma de garantir a reparação aos danos causados aos cofres públicos.
Além da condenação de Marconi, o MP solicita que o ex-governador seja condenado ao pagamento de cerca de R$ 2,5 milhões a título de multa civil, correspondente a cem vezes o valor de sua última remuneração; mais aproximadamente R$ 250 mil por dano moral coletivo e difuso; e ainda R$ 555.630.390,00 destinados à reparação dos danos aos cofres públicos.
Em relação ao Estado, o órgão pediu a proibição de inserir restos a pagar não amparados por disponibilidade financeira no exercício de inscrição no cálculo da apuração de investimento mínimo em ações e serviços públicos de saúde.
Marconi não investiu na saúde, constata TCE
A ação aponta que laudos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente entre 2014 e 2017, mostraram irregularidades na aplicação mínima constitucional na área da saúde. De acordo com a promotora de Justiça, desde 2011, o TCE tem alertado sobre impropriedades nas prestações de contas do ex-governador, referentes ao déficit do Tesouro Estadual.
O relatório desta época verificou que o gasto com ações e serviços públicos de saúde foi de R$ 991.826.139, o equivalente a 11,93% do total da receita líquida de impostos. O órgão, no entanto, registrou que os restos a pagar cancelados no exercício, que afetam o índice de sua perspectiva inscrição, poderiam ser recompostos até o fim do exercício de 2012, num total de R$ 25.297.743,00.
Ao analisar os relatórios de 2011 a 2017, o MP ficou convencido de que Marconi lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na saúde.
De acordo com o processo, para alcançar o percentual mínimo, entre 2014 e 2017, Marconi contabilizou indevidamente despesas inscritas em restos a pagar não processados como investimento na saúde, cerca de R$ 550 milhões não amparados por efetiva vinculação financeira.
Estudos do TCE sobre esse período pontuam que os valores inscritos em restos a pagar não processados não poderiam ser incluídos na contagem de gastos com a saúde para fins de apuração do mínimo constitucional, uma vez que não havia, no final de cada exercício, recursos disponíveis na conta centralizadora do Estado e, posteriormente, na conta única do Tesouro Estadual, capazes de garantir as despesas.