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Mais de 200 promotores e procuradores são contra ‘professores ativistas’

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 12/11/2018 às 10:59
Mais de 200 promotores e procuradores são contra 'professores ativistas'

Foto: Reprodução Chris Ryan/iStock

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Já são 213 os promotores e procuradores de Justiça que aderiram ao manifesto que repudia “professores militantes e ativistas”. O documento, uma Nota Técnica intitulada “Escola Sem Partido”, foi lançado na sexta-feira passada, dia 9.

Segundo o documento, “as famílias são lesadas quando a autoridade moral dos pais é solapada por professores que se julgam no direito de dizer aos filhos dos outros o que é certo e o que é errado”.

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Os subscritores afirmam. “Os estudantes são lesados quando professores militantes e ativistas se aproveitam de sua audiência cativa para tentar transformá-los em réplicas ideológicas de si mesmos; quando são cooptados e usados como massa de manobra a serviço dos interesses de sindicatos, movimentos e partidos; quando são ridicularizados, estigmatizados e perseguidos por possuírem ou expressarem crenças ou convicções religiosas, morais, políticas e partidárias diferentes das dos professores; quando estes lhes sonegam ou distorcem informações importantes para sua formação intelectual e para o conhecimento da verdade; quando o tempo precioso do aprendizado é desperdiçado com a pregação ideológica e a propaganda político-partidária mais ou menos disfarçada.”

Os promotores e os procuradores afirmam que estão “em defesa do Estado Democrático de Direito”. “Expomos à sociedade a adequação fática e jurídica dos projetos de lei lastreados no anteprojeto Escola Sem Partido ao ordenamento jurídico, sobretudo à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Interamericana dos Direitos Humanos.”

Projeto Escola Sem partido

“Os projetos de lei federal, estadual ou municipal baseados no anteprojeto do Programa Escola sem Partido não violam a Constituição Federal; ao contrário, visam a assegurar que alguns dos seus mais importantes preceitos, princípios e garantias sejam respeitados dentro das escolas pertencentes aos sistemas de ensino dos Estados e dos Municípios”, segue a Nota Técnica.

Promotores e procuradores revelam inquietação com o que consideram “a doutrinação nas escolas”. “Instigados por esses professores, muitos jovens passam a questionar e rejeitar o direcionamento estabelecido por seus pais no campo da religião, da moral e dos costumes, ensejando o surgimento de graves conflitos no seio das famílias”, sustentam.

Eles enumeram os motivos das dificuldades para quebra da “corrente de transmissão de ideias que se fecha em si mesma”. “Primeiro, porque não existe um comando centralizado, de natureza político-administrativa, cujas diretrizes sejam seguidas por obedientes professores. Se existisse tal comando, bastaria substituí-lo, e o problema estaria resolvido. Mas não é assim que funciona. Governo e burocracia do ensino podem até ajudar e ajudam, de fato, estimulando, facilitando ou sendo coniventes com a doutrinação, mas o agente do processo é o professor militante ideológico. Não existe doutrinação sem o militante ideológico camuflado de professor”, escreveram.

“Segundo, porque a quase totalidade do trabalho de inculcação e cooptação se desenvolve entre quatro paredes e a portas fechadas, o que inviabiliza qualquer controle hierárquico efetivo.”

“Terceiro, porque as vítimas desses abusos na educação básica – indivíduos imaturos, em processo de formação – normalmente não se reconhecem como vítimas; e, quando se reconhecem, geralmente se calam para não sofrer perseguições.”

“Quarto, porque o professor militante – também ele vítima da doutrinação – aprendeu e acredita que, como não existe neutralidade, ele não tem o dever profissional de se esforçar para ser neutro, de modo que sua missão é essa mesma: despertar, com seu discurso politicamente engajado, o chamado ‘pensamento crítico’ dos alunos, entendendo-se por ‘crítico’ o pensamento que resulta da assimilação acrítica daquele discurso.”

“Quinto, porque, como já se disse, 61% dos pais, conhecendo por experiência própria a realidade das escolas, acham ‘normal’ que os professores dos seus filhos promovam esses discursos em sala de aula; e, quando não acham, também se calam, a pedido dos próprios filhos, para não os expor a retaliações da escola, dos professores e dos colegas”

“E, sexto, porque impera no meio acadêmico a mais completa e proposital ignorância sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, ignorância que deriva em parte da propositada e ilícita ausência de disciplina obrigatória de ética do magistério nos cursos de formação de professores.”

“Ou seja, a atividade docente é limitada, de um lado, pelos direitos dos estudantes e seus pais; e, de outro, pelo direito de todos os brasileiros a que a máquina do Estado não seja colocada a serviço desse ou daquele governo, partido, ideologia ou religião. No dia a dia da sala de aula, são esses limites que definem o espaço reservado ao exercício da liberdade de ensinar pelo professor. E é contra o abuso dessa liberdade que se insurge o Movimento Escola sem Partido.”

Tags: escola sem partidomanifestoprocuradorespromotores

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