A empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda. teve as atividades suspensas de imediato nas obras do aterro sanitário do município de Padre Bernardo, a 225 quilômetros de Goiânia, após ação proposta pela promotoria do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Segundo a promotora, a empresa estaria atuando em zona de proteção ambiental e infringindo a legislação do meio ambiente, e ainda contava com licenciamento do município, que fora, de acordo com a ação, indevidamente deferido.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves e aceita pelo juiz Gustavo Borges, que suspendeu imediatamente as atividades da empresa Ouro Verde, relativas ao aterro sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo. A decisão vale até o julgamento final do processo ou comprovação, por meio de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de que a atividade não vai causar lesão ao meio ambiente e aos recursos hídricos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.
Em 2017, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente já havia autuado o aterro, cuja atividade estava autorizada somente por licença emitida pelo município. A Secima também autuou a Secretaria de Meio Ambiente de Padre Bernardo, por ter emitido indevidamente o licenciamento, por se tratar de atividade de aterro sanitário.
A promotora afirma que, sete meses após despacho da Gerência de Fiscalização da Secima, que confirmou a incompetência do município para emitir a licença para o empreendimento, a Ouro Verde contratou uma empresa que realizou um estudo no qual concluía ser de caráter local o impacto do aterro.
Assim, foi pedida a reconsideração da demanda e o gerente de Descentralização da Secima, Silas Paulo de Souza, que já havia afirmado que a competência para eventual revisão da licença seria do Núcleo de Licenciamento, “de maneira contraditória e ilegal, invocou-se no poder de rever a autorização administrativa concedida pelo município de Padre Bernardo e convalidou-a”, observa a promotora.
Licença da Prefeitura de Padre Bernardo teria sido dada à empresa de maneira ilegal
A promotora alegou na ação que o empreendimento está localizado em Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto, e foi instalado sem conhecimento do ICMbio, com a emissão indevida de uma licença do município de Padre Bernardo.
A licença, segundo a promotora, infringiu a legislação ambiental, que estabelece competência do órgão estadual, e não municipal, para licenciamento de aterros sanitários.
A promotora reitera ainda que, além da questão da ilegalidade das licenças, a Secima e a Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO apuraram que o empreendimento está localizado dentro de uma área especial da APA do Rio Descoberto, denominada Zona de Conservação, na qual é proibida a instalação de aterros sanitários, de acordo com o Plano de Manejo da APA.
Entre as normas gerais da Zona de Conservação está prevista expressamente a proibição da construção de aterros, assim como atividades degradadoras ou potencialmente causadoras de degradação ambiental.
Em vistoria realizada no local, constatou-se que o empreendimento tem recebido resíduos provenientes do município de Padre Bernardo e de empresas particulares como shoppings, supermercados, condomínios horizontais, entre outros, todos do Distrito Federal. No mérito da ação é requerida a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela degradação ambiental em dano moral coletivo e, ainda, a anulação das licenças ambientais municipais emitidas para o empreendimento.
Procurada pela reportagem do Dia Online, uma representante da empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda. alegou que, no momento, não há nenhum responsável disponível para comentar o caso.
Quanto à Prefeitura de Padre Bernardo, o secretario do Meio Ambiente, Sérgio Murilo Garcia, alegou que a licença para a empresa Ouro Verde foi dada pelo seu antecessor, Siloeste Pereira, e que ele está na pasta desde abril do ano passado.
Sérgio alegou que, à época, a secretaria entendeu legal e de competência do município dar a licença à empresa, uma vez que se tratava de um distrito do município e que “os danos causados pela empresa seriam só em âmbito local, o que “não representaria grande impacto”, apesar de a empresa estar atuando em área de proteção ambiental.
O secretário ainda disse que não há previsão para reavaliar a licença da empresa, por o município pretende esperar a finalização dos trâmites da ação na Justiça.