A Empiricus, publicadora de conteúdos financeiros, obteve na Justiça Federal uma liminar suspendendo a aplicação de multas e exigência pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de credenciamento da empresa para atuação como analista de valores mobiliários. A liminar informa, entretanto, que irá apreciar, após a vinda de contestações, a alegação da petição da Empiricus de suposta inconstitucionalidade da delegação do poder de polícia pela Comissão de Valores Mobiliários à Apimec, que autuou os analistas.
A liminar faz parte do processo de defesa da Empiricus de uma autuação da CVM por considerar que analistas estavam induzindo os clientes da empresa a acreditar que os investimentos comentados nos e-mails encaminhados a eles teriam garantia de retorno, utilizando para isso resultados obtidos no passado.
Três analistas, Felipe Abi-acl de Miranda, sócio da empresa, Gabriel Ignatti Casonato e Bruce Barbosa foram proibidos pela Apimec de assinar relatórios e se comunicar com investidores por um mês, entre 16 de novembro e 15 de dezembro. Ao mesmo tempo, A CVM recomendou que a Apimec tivesse acesso aos relatórios e e-mails encaminhados pela Empirucus aos seus clientes para averiguar se a linguagem utilizada estaria adequada.
A liminar obtida pela Empiricus foi juntada a um recurso apresentado por seus advogados à CVM em resposta ao processo que corre na autarquia. De acordo com especialistas do mercado, é pouco provável que haja retrocesso na autuação da CVM. A expectativa desses mesmos profissionais é que a autarquia entre com um agravo para revogar tal liminar e que as sanções sejam mantidas.
De toda a forma, a postura da Empiricus é de otimismo. “Entendemos que qualquer regulação sobre uma empresa como a nossa, que é uma publicadora de conteúdo, é inadequada porque cerceia a liberdade de expressão. Por isso fomos à Justiça. Estamos felizes em poder continuar oferecendo aos nossos assinantes um conteúdo independente de investimentos, sem qualquer tipo de cerceamento”, disse Caio Mesquita, CEO da Acta Holding, dona da Empiricus, diante da liminar.
Na decisão liminar, o juiz José Carlos Motta corrobora com a tese de Mesquita e diz: “As normas infralegais editadas pela Comissão de Valores Mobiliários destinadas a impor restrições aos editores e publicadores de conteúdo voltado ao mercado financeiro se revelam inconstitucionais, por configurarem censura prévia à liberdade de expressão”.
Procurada, a CVM informou que não foi formalmente “cientificada” a respeito da liminar e que assim acontecendo “adotará as medidas cabíveis por meio da Procuradoria Federal Especializada (PFE-CVM)”. A Apimec não respondeu até o fechamento da nota.