O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fixar o porcentual de adição de até 15%, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final. O volume será ampliado gradativamente, saindo de 11% em 2019 até chegar a 15% em 2023.
Os termos que devem ser observados pela agência para a mistura constam de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).