O juiz Roberto Lemos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), decretou nesta quinta-feira, 8, a prisão preventiva do presidente afastado da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Alex de Oliva, detido no dia 31 no âmbito da Operação Tritão.
Além de Oliva, seu ex-assessor Carlos Antonio de Souza, o Carlinhos, e outros cinco investigados tiveram suas prisões convertidas de temporária para preventiva – quando não tem prazo para terminar. O grupo é alvo de investigações sobre fraudes em licitações da estatal que administra o Porto de Santos, o maior do País.
No dia 31, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Tritão, o Conselho da Codesp anunciou o afastamento de Oliva e de outros dirigentes da estatal.
No entendimento do magistrado, a soltura de Oliva poderia interferir nas investigações devido ao seu “poder político e econômico relevante”. Segundo Lemos, há registros de tentativas de coação contra advogados da Codesp para atuar “não conforme às normas de regência”.
Em outro caso, o juiz afirma a existência de uma “alusão” envolvendo “um dos representados ao que parece muito próximo a importante autoridade da República”, no acerto da entrega de um veículo de alto valor a uma testemunha “como forma de dissuadi-la de divulgar vídeo que o comprometeria”.
As suspeitas de irregularidades surgiram com um vídeo postado na internet em setembro de 2016, no qual Carlinhos “confessava a prática de diversos delitos” supostamente ocorridos na Codesp, segundo informou a Polícia Federal ao deflagrar a Operação Tritão.
O inquérito foi aberto em novembro do ano passado para investigar irregularidades em vários contratos, que seriam realizados de forma fraudulenta com agentes públicos da estatal e empresários. Entre os contratos investigados estão casos de contratações financeiramente negativas à estatal e de aquisições desnecessárias.
O magistrado anotou que, desde a deflagração da Tristão, a polícia não concluiu o exame de todo o material coletado pelos policiais.
“Temo que esses elementos, de forma inequívoca, revelam o grande poder político e financeiro ostentado pelos representados, sendo certo que, até mesmo os que deixam de ocupar cargos da Codesp, poderão influenciar de forma prejudicial os trabalhos sendo desenvolvidos pela Polícia Judiciária”, afirma Lemos. “Não é demasiado inferir que, em liberdade, poderão intimidar testemunhas que terão que ser ouvidas após a conclusão da análise das provas.”
Tiveram as prisões temporárias convertidas em preventivas: José Alex Botelho de Oliva, Joabe Francisco Barbosa, Joelmir Francisco Barbosa, Carlos Antônio de Souza, Mario Jorge Paladino, Gabriel Nogueira Eufrásio e Cleveland Sampaio Lofrano.
A defesa dos investigados não foi localizada.