Anoiteceu na terça-feira (6/11) e dois homens colocaram em prática um plano incomum: furtar parte de um trilho da linha férrea, ao lado da Avenida Pampulha, no Jardim Califórnia Industrial, em Goiânia.
Danilo Pereira Campos, de 31 anos e Rafael Félix Martins, de 36, se esforçaram para desmontar a estrutura de metal com pelo menos 30 quilos e colocá-la na carroceria de uma VW Saveiro. Vestidos de camiseta amarela e verde, os dois não imaginavam que seriam flagrados.
Dois policiais militares do 30º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás estranharam o vão que sobrou no trilho. Em seguida, os pms avistaram o carro adiante e entenderam o que tinha acontecido: os dois homens levavam na carroceira um fragmento da estrutura.
A viatura se aproximou da Saveiro. Os policiais avistaram o objeto e ordenaram que o carro parasse. Danilo e Rafael saíram de mãos para cima sob a ordem de prisão. Os dois tentaram justificar, mas não convenceram. Foram pegos em flagrante cometendo furto.
Um deles contou que usaria a estrutura como “viga” em sua casa. Os policiais militares da viatura 8633 levaram os homens para a Central de Flagrantes, no Complexo de Delegacias Especializadas, na Cidade Jardim.
A dupla, como informou uma policial da Central de Flagrantes ao Portal Dia Online, vai passar por Audiência de Custódia à tarde.
Furto, no Código Penal.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.