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Homens são presos enquanto furtavam trilhos de linha férrea, em Goiânia

Por Yago Sales
Publicado em 07/11/2018 às 10:13
Homens são presos quando furtavam trilhos de linha férrea, em Goiânia
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Anoiteceu na terça-feira (6/11) e dois homens colocaram em prática um plano incomum: furtar parte de um trilho da linha férrea, ao lado da Avenida Pampulha, no Jardim Califórnia Industrial, em Goiânia.

Danilo Pereira Campos, de 31 anos e Rafael Félix Martins, de 36, se esforçaram para desmontar a estrutura de metal com pelo menos 30 quilos e colocá-la na carroceria de uma VW Saveiro. Vestidos de camiseta amarela e verde, os dois não imaginavam que seriam flagrados.

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Dois policiais militares do 30º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás estranharam o vão que sobrou no trilho. Em seguida, os pms avistaram o carro adiante e entenderam o que tinha acontecido: os dois homens levavam na carroceira um fragmento da estrutura.

A viatura se aproximou da Saveiro. Os policiais avistaram o objeto e ordenaram que o carro parasse. Danilo e Rafael saíram de mãos para cima sob a ordem de prisão. Os dois tentaram justificar, mas não convenceram. Foram pegos em flagrante cometendo furto.

Um deles contou que usaria a estrutura como “viga” em sua casa. Os policiais militares da viatura 8633 levaram os homens para a Central de Flagrantes, no Complexo de Delegacias Especializadas, na Cidade Jardim.

A dupla, como informou uma policial da Central de Flagrantes ao Portal Dia Online, vai passar por Audiência de Custódia à tarde.

Homens são presos quando furtavam trilhos de linha férrea, em Goiânia
Dupla presa.

Furto, no Código Penal. 

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Tags: flagrantegoiânia

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