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Justiça bloqueia R$ 27 milhões do Governo de Goiás

Por Hélio Lemes
Publicado em 06/11/2018 às 13:16
Liminar da Justiça Federal bloqueia 27 milhões do Governo de Goiás

Foto: Reprodução

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A Justiça Federal seção Goiás (JF) determinou o bloqueio de R$ 27,5 milhões do Governo do Estado de Goiás, para o pagamento de dívidas do Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO).

O valor bloqueado leva em consideração auditoria feita no hospital pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-GO), onde foram constatadas irregularidades como falta de pagamento dos salários dos funcionários, falta de medicamentos e de insumos para procedimentos na unidade.

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A solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal seção Goiás (MPF-GO) que no último dia 11 de outubro, após receber diversas denúncias das irregularidades no Hugo pediu por meio de liminar o bloqueio da verba. O MPF encaminhou o pedido a JF que na última quarta-feira (31/10) expediu a liminar bloqueando o valor. O pedido foi acatado pelo juiz da 7ª vara da Justiça Federal, Mark Yshida Brandão, que ainda pede para que o Governo mantenha os pagamentos regularizados integralmente.

Funcionários do Hugo chegaram a fazer greve

Durante esse período servidores do hospital chegaram a cruzar os braços pela falta de pagamento dos salários, além dos atrasos dos funcionários, o hospital também não estava tendo o repasse para reposição de materiais e medicamentos para farmácia e atender os pacientes internados na unidade.

Em nota a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informa que vai recorrer da decisão liminar que bloqueia o dinheiro e que o governo quer até o fim do ano ter regularizada em sua totalidade os repasses a área da saúde.

Confira a nota na íntegra

“O governo de Goiás informa que vai recorrer da liminar judicial que determinou o bloqueio de R$ 27,5 milhões do Tesouro estadual para o custeio do Hugo, demonstrando os recentes pagamentos realizados para as organizações sociais que administram as unidades de saúde do Estado. A Procuradoria-Geral do Estado apresentará ainda hoje recurso à Justiça Federal.

O governo de Goiás informa que somente em outubro foram repassados mais de R$ 76 milhões para a Secretaria de Estado da Saúde realizar repasses para as OS’s que administram as unidades de saúde da rede estadual. Desses, R$ 17.600.000,00 foram destinados especificamente à Gerir, que administra o Hugo.

A previsão é de que neste mês de novembro sejam transferidos até R$ 100 milhões para a SES realizar os repasses para as OS’s. Até 31 de dezembro, o Estado terá regularizado 100% dos repasses para a sua rede de saúde.”

Diante do bloqueio de R$ 27 milhões pela justiça federal dos cofres do Estado de Goiás, o Instituto Gerir, Organização Social que administra o Hugo e o Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin) emitiu nota de esclarecimento onde afirma que a SES não cumpriu com a determinação judicial. Onde denúncia que dos R$ 44 milhões que o governo deve ao instituto, R$ 21.104.406,57 foram retidos pela SES.

Nota de esclarecimento

“O Instituto Gerir esclarece que, a despeito da decisão do juiz federal Mark Yshida Brandão, que estabelece o bloqueio de R$ 27.589.000,00 do tesouro do Estado de para pagamento de despesas já empenhadas do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), bem como a manutenção do pagamento regular e integral para custeio da unidade, a Secretaria da Saúde do Estado de Goiás (SES) não cumpriu a determinação judicial.

Prova disso é que, na mesma data da publicação da referida decisão, a SES promoveu a retenção de R$ 21.104.406,57, do total de R$ 44 milhões de recursos devidos ao Gerir, sob a improcedente alegação de que a organização social não teria cumprido as metas de realização de cirurgias e de atendimentos de urgência e emergência pactuadas no contrato de gestão com a pasta. A alegação não procede, pois é de conhecimento público que, diante da irregularidade dos repasses estaduais – e que acarretam em falta de insumos e paralisações de atividades dos profissionais -, a realização de procedimentos cirúrgicos ficou comprometida, sob pena de colocar em risco a vida dos pacientes envolvidos. Com relação à assistência de urgência e emergência, a OS informa que todos os pacientes com este perfil, encaminhados via Complexo Regulador de Goiânia, Samu e Corpo de Bombeiros, sempre foram acolhidos e atendidos, e que este serviço nunca deixou de ser realizado.

Na decisão judicial consta que, em 25 de setembro, a própria secretaria repassou ao Ministério Público Federal a informação de que o valor pendente de pagamento ao Hugo era de R$27.589.000,00, até aquela data. Tendo em vista que não houve a realização de repasses integrais desde então, e que outros dois meses de custeio já venceram, é impossível que o valor total devido à OS seja da ordem de R$ 16.683.398,88, conforme informado no Portal da Transparência.

Além disso, em sua própria decisão, o juiz reconhece que as cirurgias deixaram de ser realizadas em função da ausência de repasses estaduais: “Vê-se, pois, que o não repasse ou o repasse de forma insuficiente dos recursos da saúde, apesar do empenho das despesas do hospital, gerou um déficit pendente de liquidação e pagamento do montante de R$ 27.589.000,00 junto ao HUGO, apurado até 25.09.2018. Por esse motivo, o Hospital de Urgências de Goiânia vem funcionando de forma precária, dada a falta de medicamentos e insumos, apresentando as seguintes ocorrências: cancelamento de cirurgias por ausência de insumos ou medicamentos; prescrição de medicamentos conforme disponibilidade da farmácia e não sobre o que seria mais adequado para o paciente; aumento do risco de infecção hospitalar; paralisação parcial dos prestadores de serviços (recepção, maqueiros e lavanderia).”

O Instituto Gerir lamenta que a SES descumpra uma decisão judicial e, por meio do bloqueio indevido de recursos, comprometa a excelência dos serviços prestados pela organização social, e que colocaram o Hugo entre os três melhores hospitais de trauma do Brasil. O Gerir informa, ainda, que irá buscar o cumprimento da decisão judicial, bem como a suspensão da retenção de parte do débito estadual, pois ambos ferem os princípios de legalidade e idoneidade que devem conduzir as relações entre Estado e OSs.”

Tags: bloqueiocrisejustiça federal

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