Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, acolher um recurso do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) e absolvê-lo da condenação por crime de calúnia, imposta ao político em 2014 pela Justiça Eleitoral.
Lessa havia sido condenado a uma pena de oito meses de detenção que foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A história remete a outubro de 2010, quando o comitê de campanha do PDT foi arrombado e, na ocasião, foram furtados do local dois computadores. Em entrevista divulgada no jornal Gazeta de Alagoas, Lessa, então candidato ao cargo de governador de Alagoas, teria afirmado que o maior suspeito do crime era o governo, referindo-se, de acordo com a denúncia, ao então governador e candidato à reeleição, Teotônio Vilela Filho.
O caso chegou ao STF em 2015. Em outubro daquele ano, por maioria de votos, a Segunda Turma do STF manteve a condenação imposta ao parlamentar. Na ocasião, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ficou vencido, não estando presente o ministro Celso de Mello.
Em 2016, Lessa recorreu novamente, apresentando os chamados “embargos infringentes”, recurso que tem potencial de alterar a pena de um condenado e até mesmo absolvê-lo. Foi esse recurso que o plenário julgou nesta quarta-feira. Na sessão, o relator Luiz Fux destacou que a vítima do caso, Teotônio Vilela Filho, teria dito que as declarações de Lessa “não foram pessoalmente ofensivas”, e que “tudo não passou de querela inerente ao calor da campanha”.
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, no entanto, ficaram vencidos. Cármen destacou que o Judiciário foi acionado em torno do episódio, a condenação imposta através de fatos, e que não seria admissível desfazer o processo. “Não há elementos nos autos que me façam votar em sentido contrário que votei na ocasião”, afirmou a ministra, referindo-se ao julgamento na Segunda Turma em 2015. “Vou acompanhar a ministra Cármen, não apenas em face dos fundamentos expostos por sua excelência, mas também pelo fato de que foi correta a sentença penal”, assinalou o decano.
Julgamento do deputado federal Ronaldo Lessa
Antes de julgar o mérito do recurso, os ministros discutiram se Lessa poderia apresentar o chamado embargo infringente. Em julgamento realizado em abril, a Corte decidiu que, para apresentar este tipo de recurso, o réu precisa ter pelo menos dois votos a seu favor no julgamento da ação penal, entre os cinco votos que são proferidos nas turmas do STF.
No caso julgado, Lessa havia conseguido apenas um voto favorável, de Toffoli. No entanto, foi destacado que a turma não estava completa no dia da votação, e que o réu não poderia ser prejudicado por isso. Também foi lembrando que o processo foi analisado na Segunda Turma antes da Corte fixar o entendimento sobre o cabimento do recurso.
Nesta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso aproveitou para destacar a necessidade das turmas suspenderem o julgamento de uma ação penal quando o colegiado não está completo, para que se aguarde o voto do ministro ausente na ocasião. Assim, o STF não precisaria abrir exceções para os embargos infringentes, como foi no caso de Lessa. Celso foi o único a votar para que o plenário não abrisse a exceção no processo do parlamentar.