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Homem é filmado furtando faróis, em Goiânia; veja vídeo

Por Yago Sales
Publicado em 05/11/2018 às 12:28
Homem é filmado furtando faróis, no setor Nova Suíça; veja vídeo
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Um vídeo gravado por um leitor do Portal Dia Online mostra um homem de camiseta preta e calça jeans furtando o farol de um carro na Rua C 252, no Setor Nova Suíça, em Goiânia, às 9h25 desta segunda-feira (5/11).

O homem foi filmado de um prédio comercial atrás de um container e depois de arrancar o farol fugiu em uma moto acompanhado de uma mulher.

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Segundo pessoas que viram a ação, a Polícia Militar foi chamada, mas duas horas depois nenhuma viatura havia aparecido.

Segundo dados do Registro Integrado de Atendimento (RAI), da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), foram registrados, apenas em outubro deste ano, 8.976 furtos parecidos com o flagrado no vídeo.

O Portal Dia Online listou dicas que poderiam evitar furtos em carro.

  1. Instale alarme
  2. Instale rastreadores
  3. Evite deixar objetos no carro
  4. Estacione em local visível e iluminado

O que é furto, como o que flagrou vídeo em Goiânia, segundo Código Penal:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

Tags: furtopolícia civil

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