Um vídeo gravado por um leitor do Portal Dia Online mostra um homem de camiseta preta e calça jeans furtando o farol de um carro na Rua C 252, no Setor Nova Suíça, em Goiânia, às 9h25 desta segunda-feira (5/11).
O homem foi filmado de um prédio comercial atrás de um container e depois de arrancar o farol fugiu em uma moto acompanhado de uma mulher.
Segundo pessoas que viram a ação, a Polícia Militar foi chamada, mas duas horas depois nenhuma viatura havia aparecido.
Segundo dados do Registro Integrado de Atendimento (RAI), da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), foram registrados, apenas em outubro deste ano, 8.976 furtos parecidos com o flagrado no vídeo.
O Portal Dia Online listou dicas que poderiam evitar furtos em carro.
- Instale alarme
- Instale rastreadores
- Evite deixar objetos no carro
- Estacione em local visível e iluminado
O que é furto, como o que flagrou vídeo em Goiânia, segundo Código Penal:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.