A justiça goiana concedeu a guarda de cadela a uma mulher, após ela ter sido ameaçada pela ex-companheira que pediu R$ 2 mil em troca da tutela do animal. A decisão foi do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Fausto Moreira Diniz, da Comarca de Aparecida de Goiânia. “Os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada”, afirmou o desembargador na sentença.
Mulher exige R$ 2 mil em troca da guarda de cadela
Segundo informações do TJGO, o casal criava a cadela da raça Buldogue Francês, chamada de Jade, desde o início do relacionamento, em 2012. Além de Jade, as mulheres tinham ainda uma Rottweleir de nome Luma. Mas após o fim da união, uma das mulheres que saiu de casa começou ameaçar a outra por telefone e por meio de áudios de WhatsApp, dizendo que iria sumir com Jade caso ela não pagasse o valor de R$ 2 mil para desistir da tutela do animal. Antes disso, a mesma mulher, que havia levado Luma consigo ao sair de casa, doou a Rottweleir sem o consentimento da ex-companheira, que nunca mais viu a cachorrinha.
De acordo com os autos, a mulher afirmou que não pagaria a quantia pedida pela ex-mulher, pois nunca tratou Jade como objeto financeiro e sim como uma verdadeira filha e membro da família. Segundo o TJ, “por causa das sucessivas ameaças, ela não teve mais coragem de compartilhar a guarda da cachorrinha porque temia que a ex-companheira sumisse com o animal de estimação como já tinha acontecido com a Rottweleir.”
Com isso, a mulher que havia pedido o dinheiro ficou com raiva da ex-companheira e no dia 21 de julho de 2018, por volta das 23h30, bêbada, chegou de surpresa alcoolizada na casa da irmã dela , chutando o portão e xingando, além de dizer que “iria pegar a cachorra, bem como tudo o que havia na casa”. Ela e a irmã chamaram a polícia e somente com a presença dos policiais a ex-companheira deixou o local.
Após toda a confusão, a autora do processo requereu na Justiça a guarda definitiva de Jade e também um pedido de medida protetiva. As duas ações foram concedidas pelo desembargador Fausto Moreira no dia 18 de outubro. Ele entendeu que “a permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à autora parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se desfeito de outro pet que pertencera ao casal.”