O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) indeferiu liminarmente nesta quinta-feira, 18, a concessão de um habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-governador do Paraná Carlos Alberto Richa (PSDB) e do seu irmão, ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Estado José Richa Filho, respectivamente conhecidos como Beto e Pepe Richa.
O habeas, ajuizado na terça-feira, 16, buscava “resguardar a liberdade de locomoção dos irmãos”, ambos sob investigação das Operações Piloto e Integração II, deflagradas em setembro em atuação conjunta da Polícia Federal, da Procuradoria e do Ministério Público Estadual.
Beto e Pepe chegaram a ser presos, por ordem da Justiça estadual do Paraná, mas acabaram soltos por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo.
Quanto à Operação Piloto, o habeas corpus sequer foi conhecido pelo TRF-4, “pois incabível única impetração objetivando efeitos em duas investigações distintas sob jurisdição de diferentes relatores”.
Já sobre a Operação Integração II, o habeas preventivo foi indeferido, liminarmente, porque foi considerado ausente o iminente risco de novos decretos alegado na inicial, na medida em que o Supremo Tribunal Federal concedeu HC de ofício para revogar as prisões que já haviam sido decretadas “e demais prisões provisórias que venham a ser concedidas com base nos mesmos fatos objeto de investigação”.
A decisão destacou, ainda, que o TRF-4 “não tem competência para o exame de decisões de instância superior”, concluindo pelo indeferimento liminar da impetração.
Ressaltou, também, que “havendo mero receio de prisão, sem indicação de ato concreto da autoridade coatora nesse sentido, não sendo possível examinar eventual ilegalidade de ato ainda inexistente e menos ainda aferir eventual descumprimento de decisão de instância superior, além de estarem soltos os pacientes, não merece trânsito a impetração”.
A reportagem tentou contato com as defesas de Beto e Pepe Richa, mas ainda não obteve retorno.