Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, manter a autorização para o transporte de animais vivos em Santos, no litoral sul de São Paulo. Na prática, a Corte confirmou a suspensão de uma lei municipal que proíbe a circulação de veículos transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana da cidade.
Em abril, o relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar para suspender a eficácia da legislação municipal, atendendo a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A CNA alega que a norma, na prática, inviabiliza a utilização do Porto de Santos para a exportação da produção pecuária de produtores rurais brasileiros, invadindo esfera de competência da União.
A entidade ainda observou que a maior parte dos animais vivos transportados são destinados a países muçulmanos, que por questões religiosas relacionadas ao abate importam animais vivos.
“É matéria exaustivamente disciplinada no âmbito federal. O município não pode comparecer em matérias que já estão nitidamente legisladas pela União”, disse Fachin, ao reiterar na sessão plenária do STF os fundamentos da decisão liminar.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a lei municipal acabou criando a “República Autônoma de Santos”, em que o regime de portos e transporte marítimo fixados pela União não valeriam.
“O Brasil é o maior exportador de frangos para todo o Oriente Médio, e há uma série de requisitos para isso, entre eles os frangos vivos”, comentou Moraes.
Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, o transporte de cargas vivas deve respeitar “as normas sanitárias e não pode sujeitar os animais a maus-tratos”, porém a incompetência do município em legislar sobre o transporte de cargas vivas lhe pareceu “flagrante”.