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Prefeito de Flores de Goiás tem bens bloqueados pela justiça em ação de improbidade

Por Ton Paulo
Publicado em 11/10/2018 às 11:44
Prefeito de Flores de Goiás tem bens bloqueados pela justiça em ação de improbidade

Foto: Reprodução

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O prefeito do município de Flores de Goiás, a 430 quilômetros da capital, teve os bens bloqueados numa ação de improbidade administrativa em razão da contratação de serviços sem licitação. A decisão, feita por meio de liminar, partiu do juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista.

Além do prefeito, Jadiel Ferreira de Oliveira (PR), foi decretada a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Finanças, Sandoval Alves de Carvalho Junior, e os contadores Pedro Marques da Costa Pinto e Homar Alves Amaral, por contratação sem licitação de serviços de contabilidade em 2017. O valor total bloqueado foi de R$ 777.999,00. A ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada neste ano pelo promotor de Justiça Asdear Salinas Macias.

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Como salientado pelo MP, Pedro e Homar, sócios das empresas Marques Soluções e Assessoria e Consultoria Eireli; e H. A. Assessoria e Consultoria Contábil Eireli, também respondem judicialmente a outros processos de improbidade administrativa em Goiás e inquéritos civis públicos relacionados a infrações semelhantes.

Ainda segundo os autos, além de a contratação não obedecer aos requisitos legais, como a exigência de licitação, Pedro Marques não possuía qualificação profissional suficiente para prestação de serviços contábeis. O contador ainda recebeu remuneração por agenciamento de festa na virada do ano, o que mostra o desvirtuamento da negociação inicial.

O montante bloqueado corresponde ao prejuízo aos cofres públicos da cidade, no valor de R$ 259.333,00, acrescido de multa civil, conforme pedido do MP.

Defesa do prefeito de Flores de Goiás afirma que ele agiu dentro da legalidade

Procurada pela reportagem do Dia Online, a defesa do prefeito Jadiel Ferreira se manifestou dizendo que a contratação dos serviços contábeis questionada pelo Ministério Público está dentro da legalidade. “A contratação sem licitação está prevista na lei. O serviço foi efetivamente prestado e não houve sobrepreço”, declarou.

A defesa ainda afirmou que o prefeito está com a consciência tranquila por “não ter feito nada de errado”, e relatou ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sugeriu a aprovação das contas da gestão do político, o que provaria sua inocência diante do caso.

O prefeito, através de sua defesa, vai recorrer da decisão e vai pedir a revogação da liminar que bloqueou seus bens.

Tags: flores de goiásgoiásimprobidade administrativajustiça

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