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Eleitor filma urna durante o voto em Guapó e vira alvo de representação criminal

Por Ton Paulo
Publicado em 08/10/2018 às 11:01
Eleitor filma urna durante o voto em Guapó e vira alvo de representação criminal

Foto: Reprodução

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Um eleitor da cidade de Guapó, a 19 quilômetros de Goiânia, virou alvo de uma representação criminal por parte da Justiça depois de filmar a urna enquanto votava e compartilhar o vídeos nas redes sociais. A ação contra o eleitor partiu do promotor eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Goiás.

A representação criminal, de autoria do Dr. Wesley Marques Branquinho, promotor eleitoral, parte do princípio de combate à violação do sigilo do voto, a fim de impedir a corrupção eleitoral. O crime está previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, sendo considerado de menor potencial ofensivo, passível de transação penal. A penalidade prevista para o crime eleitoral é de detenção de 15 dias a 2 anos.

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Segundo informa o promotor, a prova apresentada é a filmagem realizada pelo próprio eleitor, cujo vídeo viralizou nas redes sociais, especialmente WhatsApp, causando comoção perante os demais eleitores locais.

Wesley Branquinho observa ainda que a cabina de votação é lugar reservado da seção eleitoral para que o eleitor exerça, com total sigilo e inviolabilidade, seu direito de voto na urna eletrônica. Portanto, é proibido ao eleitor, entrar com celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Com isso, evita-se que esses equipamentos sejam usados para expor o conteúdo do voto e, por consequência, fomentar a corrupção eleitoral. Ele explica que todas essas medidas visam assegurar o exercício de voto, com total liberdade de escolha, sem que exista a mínima possibilidade de identificação do voto dado.

No caso do eleitor representado, o promotor esclarece que o fato ocorreu na Seção 112, instalada na Escola Municipal Manoel Ribeiro Rosa, em Guapó, quando ele violou o sigilo de voto, conformando e pedindo informações a terceiro sobre o voto exercido

Caso em que eleitor firma urna configura crime eleitoral

O fato de filmar a urna enquanto vota configura violação de sigilo de voto nas eleições. Veja abaixo, além disso, atos que configuram crimes eleitorais:

– Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

– Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

– Realizar comício ou carreata;

– Fazer boca-de-urna (É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, como por exemplo o uso de camisetas, o porte de bandeira e a utilização de adesivos em veículos particulares);

– Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;

– Usar (funcionários da Justiça Eleitoral e mesários) qualquer elemento de propaganda eleitoral;

– Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Tags: crime eleitoraleleições 2018goiás

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