Na próxima sexta-feira, 12 de outubro, feriado prolongado em comemoração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, 11 rodovias goianas terão restrição de veículos. De acordo com nota da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), a resolução é válida das 7h às 20h de sexta, primeiro dia de feriado, e das 7h às 20h de domingo (14/10), último dia de folga.
Nestes períodos, não será permitido o tráfego de veículos de cargas em rodovias de acesso a pontos turísticos, como a Região das Águas Quentes, ao Lago de Três Ranchos e de cidades históricas como a região de Pirenópolis, Corumbá de Goiás e cidade de Goiás.
Rodovias goianas restritas no feriadão
GO-020, do entroncamento da GO-147, trevo para Piracanjuba até o entroncamento da GO-139, em Cristianópolis;
GO-217, do entroncamento da BR-153, Piracanjuba ao entroncamento da GO-139;
GO-139, do entroncamento da GO-020, Cristianópolis, entroncamento da GO-217, Caldas Novas, Corumbaíba e Divisa GO/MG;
GO-213, entroncamento da GO-330, Ipameri, Caldas Novas;
GO-330, entre Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos;
GO-431, da BR-153 a Pirenópolis;
GO-338, do entroncamento da BR-060 Abadiânia, Planalmira e Pirenópolis;
GO-225, do entroncamento da BR-414 em Corumbá e Pirenópolis;
GO-070, entre Itauçu e cidade de Goiás e às rodovias GO-010, GO139, entre Luziânia Vianópolis entroncamento GO-217 e Piracanjuba.
Veículos restritos nas rodovias goianas
Segundo a Agetop, entre os veículos restritos nas rodovias goianas durante o feriadão prolongado estão os veículos tipo Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-Trem, Tri-Trem, Treminhão, Bi-trem 9 eixos, Cegonheira, Linha de Eixos ou qualquer combinação de veículos de transportes de cargas superior a três eixos e veículos que exigem escolta.
A Agência reforça que não serão permitidos o tráfego de veículos de cargas em rodovias de acesso a pontos turísticos, com exceção dos caminhões que fazem o transporte de cargas perecíveis, transporte de leite e seus derivados, de frutas e verduras e cargas frigoríficas.