Um servidora pública foi condenada a devolver mais de R$ 215 mil aos cofres públicos por não cumprir a carga horária, mas receber pelos serviços. A mulher, que era efetivada no município de Mozarlândia e deveria exercer um cargo de chefia, foi condenada por improbidade administrativa. A decisão foi da juíza Marianna de Queiroz Gomes. De cordo com denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), em alguns dias, a servidora chegou a ir, em horário de expediente, a salão de beleza e lojas.
Reneudes Rodrigues deverá devolver aos cofres públicos todas as gratificações recebidas mensalmente, que foram acrescidas em seu salário, no valor de R$ 72,8 mil e ainda pagar multa de R$ 145,6 mil, correspondente a duas vezes o dano que provocou aos cofres públicos, referente aos 26 meses em que trabalhou. De acordo com o Tribunal de Justiça, a colaboradora também foi condenada penalmente, bem como a secretária municipal que validou as folhas de ponto.
Segundo denúncia apresentada pelo MPGO, Reneudes, que é filha do então prefeito do município, assumiu o cargo de coordenadora da Saúde Bucal em 2 de janeiro de 2013, mas ela, que é dentista, atendia durante o dia em seu consultório particular, no mesmo horário em que deveria exercer o cargo na prefeitura.
O caso foi acompanhado pelo Centro de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público de Goiás, que constatou que a requerida compareceu à Secretaria Municipal de Saúde, mas não cumpriu a carga horária. Apesar disso, assinou a ficha de ponto diário no período compreendido entre as 8h às 11h e das 13h às 17h. Ainda de acordo com a denúncia, em determinados dias, a servidora chegou a ir, em horário de expediente, a salão de beleza, lojas e outras atividades particulares.
Servidora deve devolver mais de R$ 215 mil aos cofres públicos
Em defesa, a dentista alegou que tinha horário flexível, pois se dedicava a outras atividades, tais como, palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e elaboração de relatórios para o correto recebimento das verbas federais que sustentam o plano de saúde local, estando sempre a disposição do município. Mas para a magistrada, as alegações da servidora não são válidas.
A juíza Marianna de Queiroz Gomes também reforçou que “a requerida infringiu os princípios da moralidade e lealdade à administração pública, o que está devidamente comprovado, vez que deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente”.
Reneudes, além de devolver o dinheiro e pagar a multa, “perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de oito anos.”
Na ação, a servidora foi condenada ainda por falsidade ideológica a prestar serviços odontológicos a comunidade. A secretária municipal de saúde de Mozarlândia, Dalilla Catherinne Matos Batista, também foi condenada pelo crime de falsidade ideológica e prevaricação, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 8 meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 113 dias-multa.
Segundo o TJGO, Dalilla, tinha conhecimento que Reneudes não exercia a carga horária complementar e “como chefe imediata, validou o controle de frequência de Reneudes, encobrindo assim as ausências ilegais e injustificadas da servidora.”