A funcionária de uma loja de ótica e eletrônicos de Goiânia que era perseguida no trabalho por conta de sua religião vai ser indenizada por danos morais. Segundo testemunhas, a chefe da mulher indenizada chegava a dizer que “a loja estava com um peso” por causa da religião da funcionária.
Nos autos, a funcionária, que é da religião espírita, conta que era vítima de perseguição religiosa por parte da supervisora, que é de religião evangélica. A chefe fazia comentários contínuos e insistentes, inclusive na frente de outros empregados, na tentativa de convencer a funcionária a mudar de religião.
Uma das testemunhas constantes no processo confirmou que a supervisora disse que, em razão da religião da trabalhadora, a loja “estava com um peso, com uma aura ruim”, como se a funcionária tivesse feito algo que interferisse nas vendas da empresa.
A decisão é da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, e foi mantida após recurso pela Terceira Turma do TRT de Goiás.
Juíza determinou indenização para funcionária exposta à exposição vexatória em razão de perseguição religiosa
Uma outra testemunha, que é evangélica, afirmou que respeita a opção religiosa da colega, mas que a supervisora não fazia isso. Segundo ela, a supervisora disse para a equipe de vendas que a loja “estava muito pesada” em razão da opção religiosa da funcionária e pediu sua ajuda com orações.
A testemunha afirmou que esse comentário também foi feito durante reunião de equipe do Setor de Imagem e que na ocasião a trabalhadora ficou totalmente constrangida.
A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair Reis, concluiu, após análise dos depoimentos testemunhais constantes dos autos, que de fato foi desnecessária a exposição vexatória da vítima.
A juíza observou, no entanto, quanto ao valor da indenização, que devem ser levados em conta a extensão do dano, a gravidade da conduta, a repercussão social do fato e a condição econômica das partes. Dessa forma, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor inicial foi minorado de R$ 5 mil para R$ 3 mil, valor razoável e compatível com o dano sofrido.